O juiz de Direito Adilson Aparecido Rodrigues Cruz, da 34ª vara Cível de SP, determinou que plano de saúde autorize a internação e procedimentos e custeie todas as despesas de cirurgia de urgência a idosa. Para o magistrado, o dano que se pretende evitar com a medida é irreparável.
Consta na inicial que a idosa, de 87 anos, em razão de fortes dores abdominais. Diante do seu quadro clínico, exames laboratoriais e exame de imagem são compatíveis com Nefrolitiase obstrutiva, sendo indica abordagem cirúrgica de urgência.
O plano de saúde, no entanto, negou o procedimento com base no período de carência.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que os documentos que instruem a inicial indicam a probabilidade do direito, pois evidenciam a grave patologia, e necessita de tratamento específico e especializado, com indicação de abordagem cirúrgica de urgência pela equipe de urologia de serviço respectivo no local e modo indicados.
“Neste conjunto, há o essencial para manutenção da vida do paciente. E o dano que se pretende evitar com a medida é irreparável, pois pode acarretar prejuízos à saúde da parte autora ou à sua própria vida.”
Diante disso, deferiu a tutela provisória e, mediante solicitação médica, determinou que o plano de saúde autorize, imediatamente, a internação e procedimentos respectivos e custeie todas as despesas.
O escritório Monteiro Lucena Advogados atua no caso.
- Processo: 1112836-55.2021.8.26.0100
Veja a decisão.
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