Migalhas Quentes

TJ/SP autoriza reforço de penhora em caso com bens ainda não avaliados

Para o colegiado, somente após a avaliação dos bens é que o juízo poderá aferir a necessidade de eventual redução.

20/10/2021

Considerando que ainda não foi realizada a prévia avaliação dos bens constritos, não há como impedir o reforço de penhora de quotas sociais e dividendos recebidos pelos executados. Assim entendeu a 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao negar provimento ao recurso.

TJ/SP permitiu o reforço de penhora no caso dos autos.(Imagem: Pxhere)

Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que, em ação de execução de título extrajudicial, fundada em cédula de crédito bancário, rejeitou o pedido de impugnação à penhora apresentada pelos executados, possibilitando a constrição sobre quotas sociais da empresa, cujos dividendos seriam recebidos pelos executados.

Eles alegam que, anteriormente, houve penhora de quatro imóveis, os quais não foram ainda avaliados, razão pela qual não se pode efetuar reforço de penhora sem saber se os bens constritos já são suficientes para o pagamento da dívida.

No entendimento do relator, desembargador Ramon Mateo Júnior, configura-se prematura a insurgência dos agravantes.

“Como ainda não houve avaliação dos imóveis, não há como reconhecer que os bens constritos já são suficientes para o pagamento da dívida. Até porque, somente após a avaliação dos bens é que poderá o juiz, com maior convicção, aferir a necessidade de eventual reforço ou redução.”

Segundo o relator, uma vez que sejam avaliados e seja confirmado o suposto excesso, o juízo poderá reduzir a penhora e ordenar a liberação do patrimônio.

Por esses motivos, o colegiado negou provimento ao recurso.

A causa conta com a atuação do escritório Rezende Andrade e Lainetti Advogados.

Confira o acórdão.

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Sócia executada terá salário penhorado para pagar crédito trabalhista

18/9/2021
Migalhas Quentes

Empresa responde por recusa em repasse de penhora salarial de devedor

23/6/2021
Migalhas Quentes

TJ/SP autoriza penhora de 15% de salário para dano moral

15/6/2021

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Caixa é condenada a estornar valores transferidos após golpe no WhatsApp

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

5/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024