Migalhas Quentes

MG: Juiz suscita conflito de competência na operação Ponto Final

Ao decidir, o magistrado observou a data em que se iniciou a investigação.

20/10/2021

O juiz de Direito Joemilson Donizetti Lopes, da 5ª vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de Belo Horizonte, suscitou o conflito de competência e determinou a remessa dos autos ao TJ/MG de investigação da operação Ponto Final. Ao decidir, o magistrado observou a data em que se iniciou a investigação.

Magistrado suspende processo originado pela operação Ponto Final em Contagem/MG.(Imagem: Pexels)

Trata-se de denúncia oferecida contra 32 pessoas pela suposta prática dos delitos dos artigos 2º, §2º e §4º, da lei 12.850/13 e 244-B da lei 8.069/90.

Os autos inicialmente tramitaram perante a 4ª vara Criminal de Contagem/MG, sendo declinada a competência para a 5ª vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de Belo Horizonte, pois a investigação iniciou-se em 18 de fevereiro de 2021, data em que a Resolução 956/21 já estava em vigor, sendo competente uma das varas Especializadas desta capital para o processamento e julgamento.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a resolução 956/21 prevê claramente que as varas especializadas terão competência territorial para processar e julgar os delitos descritos na lei 12.850/13, em que os fatos tenham sido praticados a partir da data de vigência da resolução e não a partir da data em que se iniciou a investigação.

O juiz salientou que os relatórios circunstanciados de investigação referente ao afastamento de sigilo, bem como a interceptação telefônica que alicerçaram a instauração do inquérito policial e, consequentemente, o oferecimento da denúncia foram extraídos como prova autorizada e compartilhada dos autos em que se investigava a prática de homicídios ocorridos nos anos de 2018 e 2019.

“Esclareça-se, ainda, que não obstante a autuação da Portaria que instaurou o Inquérito Policial tenha sido em 18 de fevereiro de 2021, os fatos imputados foram praticados em data anterior, tanto que, por diversas vezes, o próprio texto do documento menciona que as organizações criminosas atuavam na região desde o ano de 2014.”

Diante disso, suscitou o conflito de competência negativo e determinou a remessa dos autos ao TJ/MG.

Os advogados Marcos Aurélio de Souza Santos e Neliane Rodrigues, do escritório MAS, Medeiros, Antunes & Santos, Advogados Associados, atuam no caso.

Veja a decisão.

_______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024