O juiz de Direito Joemilson Donizetti Lopes, da 5ª vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de Belo Horizonte, suscitou o conflito de competência e determinou a remessa dos autos ao TJ/MG de investigação da operação Ponto Final. Ao decidir, o magistrado observou a data em que se iniciou a investigação.
Trata-se de denúncia oferecida contra 32 pessoas pela suposta prática dos delitos dos artigos 2º, §2º e §4º, da lei 12.850/13 e 244-B da lei 8.069/90.
Os autos inicialmente tramitaram perante a 4ª vara Criminal de Contagem/MG, sendo declinada a competência para a 5ª vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de Belo Horizonte, pois a investigação iniciou-se em 18 de fevereiro de 2021, data em que a Resolução 956/21 já estava em vigor, sendo competente uma das varas Especializadas desta capital para o processamento e julgamento.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a resolução 956/21 prevê claramente que as varas especializadas terão competência territorial para processar e julgar os delitos descritos na lei 12.850/13, em que os fatos tenham sido praticados a partir da data de vigência da resolução e não a partir da data em que se iniciou a investigação.
O juiz salientou que os relatórios circunstanciados de investigação referente ao afastamento de sigilo, bem como a interceptação telefônica que alicerçaram a instauração do inquérito policial e, consequentemente, o oferecimento da denúncia foram extraídos como prova autorizada e compartilhada dos autos em que se investigava a prática de homicídios ocorridos nos anos de 2018 e 2019.
“Esclareça-se, ainda, que não obstante a autuação da Portaria que instaurou o Inquérito Policial tenha sido em 18 de fevereiro de 2021, os fatos imputados foram praticados em data anterior, tanto que, por diversas vezes, o próprio texto do documento menciona que as organizações criminosas atuavam na região desde o ano de 2014.”
Diante disso, suscitou o conflito de competência negativo e determinou a remessa dos autos ao TJ/MG.
Os advogados Marcos Aurélio de Souza Santos e Neliane Rodrigues, do escritório MAS, Medeiros, Antunes & Santos, Advogados Associados, atuam no caso.
- Processo: 0037796-13.2021.8.13.0079
Veja a decisão.
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