Mulher analfabeta foi condenada em litigância de má-fé após contestar um empréstimo consignado que o banco provou ser legítimo. A decisão é do juiz de Direito Italo Marcio Gurgel de Castro, da vara Única de São Pedro do Piauí/PI, que julgou a ação improcedente.
Na Justiça, a consumidora pediu a anulação do contrato de um empréstimo consignado não autorizado e a devolução das parcelas que estavam sendo descontadas de seu benefício previdenciário, além de indenização pelos danos supostamente sofridos.
Em contrapartida, o banco pediu pela improcedência dos pedidos e juntou aos autos cópia do contrato e documentos pessoais da autora.
Diante das provas apresentadas, o magistrado entendeu que a mulher alterou a verdade dos fatos para se beneficiar dos valores contratados, pois ficou provado que "por livre e espontânea vontade, celebrou os contratos que agora pretende anular". Além disso, segundo o juiz, "ainda que a parte requerente seja analfabeta não significa, por si só, a nulidade dos negócios por ela realizados, já que não se trata da incapacidade", afirmou.
"Se não há nulidade no contrato entabulado entre as partes, ou seja, se o contrato é perfeito, válido e eficaz, tendo a parte autora recebido os valores contratados e sendo os juros legais, não há como reconhecer qualquer direito a repetição de indébito, danos morais e materiais."
Ademais, o julgador concluiu que a consumidora agiu sob litigância de má-fé, pois "usufruiu das benesses por ele proporcionada, e, agora, em dificuldades financeiras, lembrou-se da legislação restritiva, tábua de salvação que lhe permitiria, como num passe de mágica, desconsiderar os compromissos firmados", o que não pode ser aceito.
Assim sendo, o magistrado condenou a consumidora ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor referente a 1% da causa.
O escritório Parada Advogados atuou pelo banco.
- Processo: 0800538-50.2020.8.18.0072
Leia a decisão.
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