O "Encontro Nacional de Prerrogativas", que ocorreu na Secional da OAB/PE, em formato híbrido, discutiu e propôs medidas de proteção aos direitos de advogados, classe também impactada pelos efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19. Uma das principais pautas foi a reabertura dos fóruns em todo o país, com a presença dos magistrados e a volta das audiências in loco, para o pleno acesso do cidadão à Justiça.
Os participantes destacaram a importância de que a prestação jurisdicional não seja exclusiva e compulsoriamente pela internet.
Para o acesso universal da população ao Judiciário foi proposto uma ampla campanha, em nível nacional, para abertura e funcionamento integral dos fóruns. É unânime, entre a advocacia, que a Justiça brasileira vivenciou um salto tecnológico, alterando substancialmente a forma tradicional de funcionamento de suas unidades, mas a tecnologia experimentada não deve significar o fechamento de varas e de comarcas. O plenário do X Encontro Nacional de Prerrogativas entendeu que “o lugar natural da atividade dos magistrados é nos fóruns e que neles devem permanecer durante o período de trabalho, como condição inerente e indissociável do direito fundamental ao acesso à Justiça e ao juiz natural”.
De acordo com Alexandre Ogusuku, conselheiro federal da OAB/SP e presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, “com o avanço da vacinação e adoção de todos os protocolos médico-sanitários nos espaços públicos, faz-se urgente a reabertura de fóruns, varas e tribunais. Infelizmente, aqueles que mais necessitam da Justiça brasileira não têm seus direitos assegurados, uma vez que não têm alcance às ferramentas digitais”.
Estudo recente da consultoria PwC mostra que 33,9 milhões de brasileiros não têm acesso à internet, o que representa 20% da população, e 41,8 milhões de pessoas (25%) são classificadas como “subconectadas”, ou seja, possuem algum tipo de dispositivo, mas acessam a internet de forma intermitente.
O evento, que ocorreu entre os dias 16 e 18 de setembro, também propôs caminhos a outros temas de interesse da advocacia, como a criação da procuradoria de defesa da mulher advogada, de autoria de Fernanda Marinela, que é conselheira federal da OAB e conselheira do CNMP. A iniciativa considera as violações de prerrogativas da mulher advogada agravadas pelo machismo, pelo racismo, pelo assédio e outras interseccionalidades; as ofensas colhidas nas redes contra as advogadas no exercício da Advocacia; e a violência à integridade física e à vida contra a mulher advogada.
A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia acolheu, ainda, as propostas plenárias de ações em relação às ofensas às prerrogativas no ambiente digital; ao impedimento do acompanhamento de perícias médicas; à obtenção de vistas de inquéritos policiais, sob a norma administrativa que impõe a necessidade de solicitação mediante petição escrita; e contra sustentação oral gravada.
Ao final das discussões, foi publicada a Carta de Recife, com os encaminhamentos para as ações em defesa das prerrogativas e do livre exercício profissional, tendo em vista o papel essencial exercido pela Advocacia.
Confira aqui a íntegra do documento.
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