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Farinha em pílulas

Justica diz que empresa não está obrigada a indenizar supostas vítimas (mães) de pílulas de anticoncepcional (farinha).

11/9/2002

 

Farinha em pílulas

A Schering do Brasil não está obrigada a indenizar supostas vítimas de pílulas de farinha se não for comprovado o uso do anticoncepcional. O entendimento é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, que rejeitou pedido de Lúcia Batista Prates em ação de indenização contra o laboratório (Proc.nº 364.336-5).

Ela alega que ingeriu o anticoncepcional Microvlar falso, o que teria resultado numa gravidez indesejada.

Mas de acordo com o relator da apelação, juiz Ernane Fidelis, não houve prova da ingestão do medicamento da empresa. O juiz afirmou que a apelante não se preocupou em mostrar provas de que adquiriu medicamentos falsificados. Para Fidelis, ela apenas se baseou em informações jornalísticas.

O revisor, juiz Armando Freire, acompanhou o voto do relator. O juiz vogal, Mariné da Cunha, também acompanhando o relator, afirmou que há incoerência do pedido de Lúcia. Ela ficou grávida em 1997, porém o medicamento que alega ter tomado somente começou a ser fabricado em janeiro de 1998.

O caso dos anticoncepcionais de farinha ficou famoso em 2000, e suas consequências já devem andar e falar por aí, alguns com até 3 anos de idade.

Em outro caso, a atriz Maitê Proença ganhou uma acão contra Schering, que foi condenada a lhe pagar, por danos morais, 2 mil salários míninos. A atriz foi contratada em 1998 para protagonizar uma campanha publicitária do anticoncepcional Microvlar, e entrou com uma ação contra o laboratório alegando dano a sua imagem por causa de irregularidades no medicamento durante a veiculação do comercial.

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A grávida da foto não foi vítima do remédio farinhento. A foto é apenas para matar saudades de Leila Diniz (1945/1972), que passou por nós como um terremoto e sacudiu os usos e costumes da sociedade brasileira – especialmente nos anos 60, quando ela se transformou no maior ícone da liberdade feminina.

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