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TJ/SP exclui bancos estrangeiros da falência do Banco Santos

7/2/2007


TJ/SP

 

Tribunal exclui bancos estrangeiros da falência do Banco Santos   

 

Por três votos a zero o TJ/SP decidiu ontem (6/2) que os bancos estrangeiros têm o direito de receber os recursos destinados a linhas de comércio exterior repassados pelo Banco Santos, sem que tenham que passar pela massa falida. A decisão é dos desembargadores José Roberto Lino Machado, Romeu Ricupero e Elliot Akel.

 

Os créditos de adiantamento de contrato de câmbio, operação conhecida no mercado financeiro como ACC, são repasses normalmente concedidos por bancos estrangeiros para adiantar créditos à exportação para empresas privadas brasileiras.

 

A decisão vale para os cinco agravos de instrumento julgados no último dia 31 de janeiro.

 

A justiça decretou a falência do Banco Santos de propriedade do ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira, liquidado extra-judicialmente pelo Banco Central. O Banco Santos estava sob intervenção desde novembro do ano passado e deixou um rombo de R$ 2,236 bilhões. Atualmente o processo tramita na 2a. Vara de Recuperações e Falências, do Tribunal de Justiça. 

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