O Conselho Federal de Farmácia é obrigado a conceder registro profissional de egressos de cursos de graduação na modalidade a distância (EAD). Assim determinou a 7ª turma do TRF da 1ª região ao entender que não compete aos Conselhos de Fiscalização Profissional a avaliação ou a regulação de curso autorizado ou reconhecido pelo ministério da Educação, uma vez que estaria assumindo atribuição que não integra o seu âmbito legal de atuação.
A decisão em 2ª instância acata o recurso apresentado pelo Grupo Ser Educacional contra a sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito.
À Justiça, a instituição alegou que não cabe ao Conselho Profissional avaliar ou restringir o registro profissional de alunos graduados em cursos reconhecidos pelo ministério da Educação.
O argumento foi acolhido pelo relator, desembargador Federal Hercules Fajoses. O colegiado seguiu o mesmo entendimento e reconheceu o direito de registro profissional de alunos graduados no curso de Farmácia no respectivo Conselho Profissional, desde que inexistam outros motivos.
O advogado Daniel Cavalcante, sócio da Covac – Sociedade de Advogados, e responsável pela defesa do Ser Educacional, disse que “trata-se de uma relevante decisão, pois serve de importante paradigma a ser observado em procedimentos análogos feitos por Conselho Federais de outros cursos de graduação, sobretudo na área de saúde, que têm criado diversos obstáculos para o registro profissional dos egressos de cursos na modalidade a distância”.
- Processo: 1033816-09.2019.4.01.3400
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