Migalhas Quentes

STJ mantém uso de contêineres como celas em Florianópolis

A 2ª turma do STJ manteve decisão monocrática de Herman Benjamin proferida em maio. Naquela decisão, o ministro frisou que o TJ/SC, após inspeção judicial, assentou que os presos não estavam em situação degradante ou humilhante.

5/10/2021

Nesta terça-feira, 5, a 2ª turma do STJ manteve a reativação de contêineres, utilizados como celas, em Florianópolis. Os ministros ratificaram decisão monocrática do relator Herman Benjamin que, em maio deste ano, registrou que o TJ/SC, após inspeção judicial, assentou que os presos não estavam em situação degradante ou humilhante.

(Imagem: Unsplash)

Na origem, o Estado de Santa Catarina impetrou mandado de segurança para desfazer decisão judicial que tinha determinado a interdição parcial da penitenciária de Florianópolis, com desativação de uma de suas alas, a Central de Observação e Triagem - COT, e a limitação do número de vagas na penitenciária e no presídio de Florianópolis. A polêmica neste caso é que as celas são contêineres. O TJ/SC, então, atendeu ao pedido para reativar a ala com os contêineres.

Contra essa decisão, recorreu o Ministério Público do Estado por meio de recurso especial no STJ. Para o parquet, a manutenção de presos, sejam eles provisórios ou definitivos, em contêineres é manifestamente ilegal.

Em maio deste ano, o ministro Herman Benjamin, relator, não conheceu do recurso especial. Naquela decisão, o ministro reconheceu que, de fato, existe um histórico de más experiências e abusos no uso dessas estruturas; contudo, “não é possível afirmar que a utilização de contêineres para a construção de celas, no presente caso, representa tratamento cruel e degradante”.

Ademais, em maio, Herman Benjamin frisou que a Corte estadual, após inspeção judicial, expressamente assentou que os presos não estavam em situação degradante ou humilhante, e que manifestaram incondicionalmente a intenção de permanecerem naquele local, mais próximos de suas famílias. Leia a íntegra da decisão. 

Tal decisão foi impugnada novamente pelo MP/SC por meio de agravo, que foi julgado na tarde de hoje.

Agravo

Em rápido julgamento, e sem maiores discussões, o relator Herman Benjamin manteve seu posicionamento e negou provimento ao agravo. Seu entendimento foi seguido por unanimidade.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: Não conhecido recurso sobre uso de contêineres em presídio de SC

31/5/2021
Migalhas Quentes

STJ - Preso em contêiner pode aguardar decisão sobre a condenação em prisão domiciliar

24/3/2010

Notícias Mais Lidas

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

Gestão de passivo bancário: A chave para a sobrevivência empresarial

17/11/2024