Funcionária que teve uso do banheiro restringido por superior hierárquico mesmo durante uma infecção urinária será indenizada pela empresa. Decisão é do juiz do Trabalho substituto Walter Rosati Vegas Junior, da 13ª vara do Trabalho de SP, ao considerar que a conduta demonstra efetiva ofensa aos direitos da personalidade da autora.
A trabalhadora ajuizou ação pleiteando diversos direitos trabalhistas, dentre eles indenização por dano moral. Ela relatou ter sofrido violação aos seus direitos da personalidade em virtude da limitação ao uso do banheiro, inclusive no período em que teve infecção urinária e precisou utilizar o sanitário com maior frequência.
A empresa, em sua defesa, disse que os prepostos não restringiam o uso do banheiro e que, no máximo, teriam orientado a autora a “evitar” a utilização em razão da frequência “um pouco além da normalidade”.
A prova documental acostada aos autos, porém, mostra que o superior hierárquico teria questionado o uso do banheiro através do WhatsApp. Nas mensagens, segundo a sentença, o funcionário repreende a autora por realizar uma pausa para utilizar o sanitário 5 minutos antes do intervalo intrajornada, chegando a dizer que “5 minutos a mais não teria problemas”.
No entendimento do juiz, ficou evidente que a conduta demonstra efetiva ofensa aos direitos da personalidade da trabalhadora.
“Ao repreender o uso do banheiro pela Autora, o empregador ultrapassa a boa-fé que vigora na execução dos contratos, inclusive do trabalho, ainda que por ato de seus prepostos.”
Sendo evidente o dano pessoal sofrido, o magistrado fixou o quantum indenizatório em R$ 10 mil.
O advogado Hudhson Andrade atua na causa.
- Processo: 1000818-16.2020.5.02.0013