Migalhas Quentes

União e INSS vão arcar com salário de gestante afastada na pandemia

Juiz enquadrou como salário-maternidade valores a gestante impossibilitada de cumprir suas funções à distância.

1/10/2021

O INSS e a União devem assumir o salário de funcionária gestante afastada das atividades em uma panificadora sediada em Belo Horizonte/MG. Assim decidiu o juiz Federal Paulo Alkimin Costa Junior, da 28ª vara Federal de JEC da SJMG, ao deferir liminar para enquadrar como salário-maternidade valores a trabalhadora grávida impossibilitada de cumprir suas funções a distância.

Juiz enquadra como salário-maternidade valores pagos a gestante afastada na pandemia.(Imagem: Stocksnap)

A gestante exerce a função de caixa, incompatível com o teletrabalho, trabalho remoto ou a distância. A lei 14.151/21, por sua vez, estabelece o afastamento às empregadas grávidas seguradas pelo INSS, nada dispondo sobre as hipóteses em que a função não permite a realização do trabalho não presencial.

Assim, a empresa buscou a Justiça contra o INSS e a União pleiteando a imediata concessão de salário-maternidade à empregada. Como a funcionária está afastada desde agosto de 2021, a panificadora também requereu a dedução dos salários pagos em futuras obrigações sociais previdenciárias.

Ao analisar, o magistrado ressaltou que, nestes casos, o ônus à empresa gera situações que destoam de princípios que norteiam o ordenamento jurídico, na medida em que empregadores (sobretudo as micro e pequenas empresas) são obrigados a arcar sozinhos com a remuneração da empregada afastada, sem a contraprestação laboral e, também, com o pagamento dos encargos trabalhistas devidos à pessoa que venha a substituí-la.

Além disso, o ônus "tem o condão de fomentar a nefasta preferência da contratação de trabalhadores do sexo masculino, com o aumento da restrição do mercado de trabalho para as mulheres".

Por estes motivos, deferiu tutela de urgência para enquadrar, de imediato, os valores pagos pela parte autora como salário-maternidade, enquanto perdurarem suas razões.

Os advogados Wilton de Jesus da Silva e Camila Felix, do escritório Felix Advocacia, atuam pela panificadora.

Confira a liminar.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRF-4 enquadra como salário-maternidade valores a gestantes afastadas

31/8/2021
Migalhas Quentes

Lei afasta gestantes do trabalho presencial na pandemia - E agora?

21/5/2021
Migalhas Quentes

Lei que determina afastamento de gestante na pandemia é sancionada

13/5/2021

Notícias Mais Lidas

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Bolsonaro será preso na investigação de golpe? Criminalistas opinam

22/11/2024

TST valida gravação sem consentimento como prova contra empregador

22/11/2024

CNJ e ANS firmam acordo para reduzir judicialização da saúde suplementar

22/11/2024

Discursos de legalidade na terceira República brasileira

22/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024