A PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em parecer favorável ao contribuinte, afirmou que não é possível excluir o ICMS do cálculo dos créditos de PIS e Cofins.
No documento, a PGFN analisa o acórdão da “tese do século”, concluído pelos ministros do STF em maio. Na ocasião, ficou decidido que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins passe a valer a partir de 15/3/17, data do julgamento do recurso no Supremo. O ICMS que será excluído da base de cálculo é o tributo destacado em nota.
À época, os ministros julgaram os embargos de declaração opostos pela União, que pedia a modulação da decisão, sob o argumento de que se produziria uma "nociva reforma tributária com efeitos retroativos".
No parecer, o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano, que assina o documento, diz que o julgamento do Supremo não é capaz de, automaticamente, mudar todo o regime de créditos.
“Não se vislumbra, com base apenas no conteúdo do acórdão, a possibilidade de se proceder ao recálculo de créditos de PIS/Cofins apurados nas operações de entrada, porque a questão não foi, nem poderia ter sido, discutida no julgamento.”
348355
Em entrevista ao Migalhas, o advogado Rodrigo Massud, sócio do Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, explicou o que propõe a PGFN no parecer. Assista:
Rodrigo também abordou os desdobramentos do parecer para os contribuintes. Veja:
- Leia a íntegra do documento.
______