Migalhas Quentes

Empresa em recuperação judicial poderá vender minério de ferro

A venda será limitada em 10 milhões de dólares a fim de gerar receita para pagamento dos credores.

27/9/2021

O juiz de Direito Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª vara de Falências e Recuperações Judiciais de SP, deferiu o pedido de venda do estoque de minério de ferro da DEV Mineração, empresa em recuperação judicial, até o limite de 10 milhões de dólares. A venda do minério venda servirá para gerar receita para pagamento dos credores.

(Imagem: Pxhere)

Na Justiça, a empresa recuperanda explicou que a autorização para venda se faz necessária ante a garantia de alienação fiduciária de todos os ativos da recuperanda detida pelo Sindicato dos Bancos, somada à ausência da formalização de Acordo entre a DEV Mineração e Sindicato dos Bancos, “que inviabiliza a retomada das atividades e cumprimento do PRJ”.

O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, então, concordou que a venda do minério deve ser feita. O magistrado retomou decisão do desembargador Pereira Calças, do TJ/SP, que manteve a venda do estoque de minério de ferro da DEV até o limite de 10 milhões de dólares, com a reserva de 10% ao Sindicato de Bancos.

Naquela decisão, o desembargador explicou que a venda possibilitará a retomada das atividades empresariais e reverterá em favor dos credores trabalhistas e de todos os interessados na implementação do plano de recuperação da empresa.

Nesse sentido, o magistrado autorizou a venda do estoque.

O advogado Washington Pimentel Jr., que representou os investidores que compraram o ativo na recuperação judicial, destacou que, em 2018, houve uma movimentação para a proposição de um plano de recuperação alternativo daquele aprovado em 2017.

O causídico salientou que os credores identificaram o risco de quebra da empresa em razão dos reiterados descumprimentos do plano aprovado anteriormente. Nesse sentido, o novo plano foi feito de forma inovadora, pelo próprio credor, e sem correspondência no arcabouço legal à época.

O plano foi feito antes da lei 14.112/20, que alterou a lei de recuperação judicial, extrajudicial e falência.  A norma prevê, hoje, a possibilidade de apresentação de um plano de recuperação alternativo pelos credores (redação do parágrafo 4º, Artigo 56 da LRF).

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Pedidos de recuperação judicial cresceram 48,4%, diz Serasa Experian

23/7/2021
Migalhas de Peso

Os 10 principais pontos de atualização da lei de recuperação judicial e falência

15/2/2021

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Filha pode excluir sobrenome de pai biológico após abandono afetivo

29/6/2024

STJ: Ministra anula julgamento em que advogado sem beca não pôde sustentar

28/6/2024

1ª turma do STF considera estupro beijo em criança de 12 anos

28/6/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

A inclusão de sobrenome do padrasto ou madrasta no assento civil

29/6/2024

Cortes de gastos públicos: De opção à imposição

28/6/2024

A força da convicção, as empresas e suas crises

28/6/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024