O desembargador Azuma Nishi, do TJ/SP, atendeu ao pedido da Abcbva - Associação Brasileira dos Credores do Banco BVA para determinar que a massa falida da instituição financeira obste a alienação de ativos que envolvam empresas com suspeita de fraude.
A Associação acusa os ex-sócios de terem distribuído seu patrimônio a outras empresas das quais também eram associados para não quitar as dívidas com os credores.
Ao analisar os argumentos da entidade, o magistrado (relator do caso em SP) afirmou que o conjunto probatório evidencia a “provável utilização de pessoas jurídicas pelos ex-dirigentes do banco falido para a prática de atos fraudulentos em face da Massa Falida”.
Ademais, o desembargador registrou não haver dúvidas de que se faz presente risco de dano grave e de difícil reparação:
“uma vez que transferida a propriedade dos ativos da Massa Falida às empresas sobre as quais recai suspeita de fraude, há grandes chances de jamais serem reavidos por aquela, haja vista a possibilidade do esvaziamento patrimonial destas.”
Nesse sentido, deferiu a liminar da Associação, representada pelo advogado João Augusto Basilio (Basilio Advogados).
- Processo: 2160126-58.2021.8.26.0000
Leia a decisão.
_____