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TJ/SP suspende liminares contra Lei dos Outdoors

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5/2/2007

 

TJ/SP

Desembargador suspende liminares contra Lei dos Outdoors

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Celso Limongi, suspendeu quinta-feira 1/2, 55 liminares que asseguravam a permanência da exposição de cartazes e outdoors com publicidade na capital paulista.

A medida atendeu pedido da Prefeitura da cidade de suspensão das liminares expedidas por juízes de 1ª instância contra a Lei Municipal 14.223/06 (clique aqui) que regulamenta este tipo de publicidade.

Em seu despacho, o desembargador afirma verificar "a razoabilidade da suspensão das decisões de primeiro grau de jurisdição, porque, não bastasse a prematuridade do reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei nº 14.223/2006 do Município de São Paulo, fundamento condutor das liminares e antecipações de tutela, a norma busca a preservação de direito fundamental ao meio ambiente, garantido até para futuras gerações".

Logo em seguida, ele argumenta que "A continuidade da publicidade externa como ocorre atualmente provoca também risco à saúde pública, garantida pelo direito ao meio ambiente saudável - coletivo e difuso - que, de maior magnitude, preponderam em relação àqueles albergados pelas decisões de primeiro grau de jurisdição e recomendam a suspensão até que esta Corte conheça, com maior abrangência e profundidade, o mérito das causas".

A suspensão não atinge nove liminares expedidas por câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça, como a Prefeitura também pedira, por não ser competência da Presidência do Tribunal suspender decisões, ainda que liminares, da 2ª instância de jurisdição.

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