A cláusula de quitação geral tem respaldo no CC em seu art. 840, segundo o qual é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Sob este entendimento, a 17ª turma do TRT da 2ª região homologou acordo extrajudicial entre banco e ex-funcionária com inclusão da referida cláusula.
A autora trabalhou de 2010 a 2020 no banco Votorantim, tendo sido demitida sem justa causa, quando, então, os interessados ingressaram com o pedido de homologação de acordo extrajudicial na importância de mais de R$ 75 mil.
A sentença havia rejeitado a homologação do acordo, ao considerar que a ex-empregadora pretendia a quitação total do contrato de trabalho mediante o pagamento de verba que não restou comprovada, impossibilitando ao juízo a análise quanto a ocorrência ou não de fato gerador quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais, “o que não pode ser referendado pelo Judiciário”.
Mas, em análise de recurso, o colegiado destacou que o juiz não pode interferir no conteúdo jurídico do ato homologado, nem modificar cláusulas do acordo, limitando-se a afastar a conformidade formal da transação.
No caso, considerou-se que o "objeto transacional é lícito, possível e determinado, os motivos declarados são lícitos e foi observada a forma dos artigos 855-B a 855-E da CLT".
No que toca à quitação geral, concluiu a relatora, desembargadora Maria de Lourdes Antonio, que esta em nada difere da transação que poderia ter sido firmada e que mesmo são firmadas todos os dias nos núcleos de conciliação, após o ajuizamento de uma reclamatória trabalhista. E destacou que a referida cláusula de quitação tem respaldo no art. 840 do CC.
Para o colegiado, a leitura conjunta dos arts. 840 e 843 do CC "está longe de restringir a transação exclusivamente aos direitos nela elencados, podendo extinguir a relação jurídica havida entre as partes e prevenir futuros litígios entre as partes".
"Inexistindo vício de consentimento, a inclusão de cláusula de quitação geral, dentre outros inúmeros outros direitos especificados na petição de acordo extrajudicial, é válida."
Os magistrados acordaram, assim, em dar provimento aos recursos para homologar o acordo extrajudicial.
- Processo: 1001112-11.2020.5.02.0711
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