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Presidente do STF ressalta importância da súmula vinculante para o Judiciário

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5/2/2007


Ano Legislativo

Presidente do STF ressalta importância da súmula vinculante para o Judiciário

Ao discursar na abertura do Ano Legislativo (2/2), a ministra Ellen Gracie afirmou que a Lei 11.417/06 (clique aqui), que estabeleceu a súmula vinculante, “terá reflexos de profunda repercussão no modo como a sociedade, os poderes de Estado e o próprio judiciário se relacionam com o ordenamento jurídico em sua interpretação última”.

Segundo ela, ao aplicar o efeito vinculante por meio de súmula, o STF pacifica a discussão nos juízos inferiores, e todos os agentes públicos deverão respeitar a interpretação fixada, evitando-se o surgimento de novas ações. Assim, as causas de massa, que tenham por núcleo uma mesma questão de direito, ficarão definidas, se já ajuizadas, ou serão estancadas na instância inicial.

Súmula vinculante

A Lei 11.417/06 que institui a súmula vinculante foi publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de dezembro de 2006, regulamentando o artigo 103-A da Constituição Federal. A norma disciplina a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal.

O artigo 103-A foi acrescentado ao texto constitucional através da Reforma do Judiciário (EC-45), criando a súmula vinculante como dispositivo apto a contribuir com a redução do número de recursos no STF e, ainda, conferir maior celeridade ao processo, garantia que foi reconhecida ao cidadão no inciso LXXVIII do artigo 5º da CF/1988 (clique aqui).

A súmula representa o entendimento pacífico do STF sobre determinada matéria constitucional. A edição, bem como o cancelamento e a revisão de súmulas, dependerá da aprovação de, no mínimo, dois terços (8) dos ministros do STF e terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, garantindo a segurança jurídica e evitando a multiplicação de processos sobre questão idêntica.

A norma impõe responsabilidade, tanto na esfera cível, quanto na penal e administrativa para os órgãos da administração pública que não aplicarem a determinação. Entretanto, não há previsão de responsabilidade aos membros do Poder Judiciário, sob pena de estar punindo o juiz por exercer algo inerente a sua profissão, ou seja, a interpretação das leis.

O secretário da Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini acredita que a súmula vinculante vai resolver de maneira definitiva os casos repetitivos que correm na Justiça. “Hoje, temos um excesso de demandas no Judiciário brasileiro de casos idênticos e absolutamente repetitivos”.

Para o secretário, a aplicação da súmula deve desafogar o Judiciário e facilitar o trabalho do STF. O trabalho dos ministros poderá chegar ao ideal em que cada um deles seja responsável por, no máximo, mil processos ao ano. Atualmente cada ministro julga cerca de 10 mil processos.

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