Migalhas Quentes

Lula tem mais uma ação arquivada por prescrição e falta de justa causa

Juíza arquivou processo de tráfico internacional de influência e corrupção oriunda de delação premiada de Léo Pinheiro.

13/9/2021

A juíza Federal Maria Carolina Akel Ayoub, da 9ª vara de SP, acolheu pedido da defesa do ex-presidente Lula para determinar o trancamento de investigação de tráfico internacional de influência e corrupção oriunda de delação premiada de Léo Pinheiro. Essa é a 19ª decisão favorável ao ex-presidente.

Lula comemora mais uma vitória na Justiça.(Imagem: Reprodução/Instagram/Ricardo Stuckert)

Segundo a defesa, a investigação em tela foi instaurada a partir da delação premiada de Leo Pinheiro, que também serviu, no passado, para impor condenação contra Lula no caso do Triplex. A condenação já foi declarada nula pelo STF em virtude da incompetência da Justiça Federal de Curitiba e da suspeição do ex-juiz Sergio Moro.

O delator disse que Lula foi contratado pela OAS para realizar palestra na Costa Rica a fim de influenciar os dirigentes daquele país a fazer negócios com a construtora. A contratação teria sido intermediada por Paulo Okamoto, então presidente do Instituto Lula.

O MPF requereu o arquivamento do feito, sustentando que, no tocante ao crime de tráfico de influência, teria ocorrido a prescrição da pretensão punitiva estatal, em face do investigado possuir mais de setenta anos. E no que tange aos demais delitos, alegou que a baixa precisão do relato do colaborador impede a continuidade das investigações.

Para a julgadora, assiste razão o parquet. A magistrada observou decorridos mais de seis anos entre a data dos fatos e o presente momento, constatando-se a prescrição da pretensão punitiva estatal de todos os delitos.

Assim, declarou extinta a punibilidade do investigado e o arquivamento do feito.

Os advogados do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins e Valeska T. Z. Martins, do escritório Teixeira Zanin Martins Advogados, ressaltaram que o arquivamento do 19º procedimento investigatório instaurado contra Lula com base em “acusações infundadas” confirma que o ex-presidente foi vítima de lawfare.

“Revela, ainda, que a ‘Lava Jato’ colocou em xeque o Estado de Direito ao realizar delações premiadas sabidamente descabidas com o nítido objetivo de atingir e aniquilar alvos pré-definidos. Da avalanche de processos abertos contra Lula permanece em aberto apenas um deles – relativo ao Caso dos Caças -, no qual já apresentamos pedido de arquivamento após termos demonstrado que ele foi construído pela ‘Lava Jato’ com a plena ciência de que o ex-presidente não havia praticado qualquer ato ilegal.”

Veja a decisão.

_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Condenação x absolvição de Lula: Jornais repercutem de forma diferente

23/8/2021
Migalhas Quentes

Sítio de Atibaia: Justiça nega pedido para reabrir ação contra Lula

22/8/2021
Migalhas Quentes

TRF-3 tranca ação penal que acusava Lula de tráfico de influência

11/8/2021
Migalhas Quentes

Gilmar estende suspeição de Moro e anula outras condenações de Lula

24/6/2021
Migalhas Quentes

STF: Moro foi parcial ao condenar Lula

23/6/2021

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024