Migalhas Quentes

TST cassa decisão que isentou oficiais de justiça de pedágio

De acordo com o Tribunal Trabalhista, não há previsão legal ou contratual específica para a isenção da tarifa em veículos particulares.

11/9/2021

A SDI-2 - Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, do TST, cassou decisão do juiz diretor da Justiça do Trabalho de Juiz de Fora/MG que havia determinado a livre passagem dos oficiais de justiça na praça de pedágio quando em cumprimento de ordens judiciais. Segundo o colegiado, não há previsão legal ou contratual específica para a isenção da tarifa.

(Imagem: Léo Burgos | Folhapress)

Benefício do poder público

A determinação de isenção foi comunicada em novembro de 2015 à Concer - Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio, que impetrou mandado de segurança e obteve liminar para suspendê-la.

Ao recorrer da liminar, a Assojaf - Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais em Minas Gerais e o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais sustentaram que os oficiais de justiça utilizam veículo particular para cumprir suas atribuições e suportam uma série de despesas em benefício do poder público, “que não precisa arcar com aquisição de automóveis, motoristas, manutenção, peças e seguros” para essa finalidade.

O TRT da 3ª região denegou a segurança, cassando a liminar. Segundo o TRT, desde a edição do decreto-Lei 791/69, que dispõe sobre os pedágios em rodovias federais, os carros oficiais estão isentos do pagamento da taxa, por se tratar de concessão do poder público. “O oficial de justiça, no cumprimento de mandado judicial, ainda que se desloque em veículo próprio, está acobertado por tal isenção”, concluiu. 

Credenciamento

O relator, ministro Douglas Alencar, salientou que o contrato de concessão prevê o livre trânsito de veículos de propriedade do DNER, da Polícia Federal e veículos oficiais credenciados junto ao DNER. Assim, não estão inseridos os veículos particulares dos oficiais de justiça naquela praça de pedágio, uma vez que eles não utilizam veículos oficiais credenciados no DNER.

“Ainda que se considere a relevância dos serviços prestados pelos oficiais de justiça e, por isso, a legitimidade da iniciativa de desoneração do pagamento de tarifas para além da indenização de transporte que recebem, o fato é que a isenção necessita de previsão legal específica, o que não foi observado no caso.”

O ministro lembrou, ainda, que a Resolução 124 do CSJT - Conselho Superior da Justiça do Trabalho prevê a possibilidade de ressarcimento de meios não oficiais de transporte (entre eles os gastos com pedágio), desde que apresentados os devidos comprovantes.

A decisão foi unânime.

Informações: TST.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Sancionada lei que estabelece pagamento proporcional de pedágios

2/6/2021
Migalhas Quentes

Projeto quer incluir cartão de crédito como forma de pagamento de pedágios

31/10/2020
Migalhas de Peso

Pedágios restringem o direito de locomoção?

26/10/2010

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024