Migalhas Quentes

STF: Rodrigo Pacheco não é obrigado a abrir suas redes sociais

As redes sociais de Rodrigo Pacheco são restritas a quem o segue; por isso, o comentarista político Caio Coppolla acionou o Supremo para que o presidente do Senado fosse obrigado a abrir suas redes para todos os usuários.

9/9/2021

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, não é obrigado a ter suas contas nas redes sociais abertas a todos os usuários. Assim decidiu o ministro Nunes Marques, do STF, ao negar pedido do comentarista político Caio Coppolla, que pretendia que Pacheco fosse obrigado a parar de restringir suas contas no Twitter, Instagram e Facebook.

Na decisão, o ministro frisou que Coppolla, ao postular que as contas das redes sociais privadas de Pacheco fossem abertas a todos, “parece confundir aquelas privadas com as oficiais e institucionais”.

Rodrigo Pacheco durante entrevista na residência oficial do Senado. (Imagem: Pedro Ladeira | Folhapress)

Em maio deste ano, Caio Coppolla acionou o Supremo para que Rodrigo Pacheco fosse obrigado a abrir suas redes sociais. Twitter, Instagram e o Facebook do parlamentar são privados para quem segue o parlamentar.

No mandado de segurança, o comentarista alegou que tal restrição da conta de Rodrigo Pacheco violaria o art. 37 da Constituição Federal, bem como o acesso à informação, o direito à liberdade de manifestação e expressão, além do livre exercício da profissão de jornalismo.

Caio Coppolla também argumentou que tem sofrido prejuízo em razão de as mencionadas contas estarem bloqueadas de forma ampla e geral, de forma a não permitir o acesso senão aos já inscritos. 

Pedido negado

Ao apreciar o pleito do comentarista, Nunes Marques frisou que nem toda manifestação de agente público pode ser enquadrada como ato de autoridade, algo necessário para se contestar em um mandado de segurança.

O ministro, então, entendeu que a escolha de Rodrigo Pacheco de privar suas redes sociais aos seus seguidores “não se qualifica como administrativo no exercício de suas atribuições, não possuindo tal medida caráter ou conotação oficial”.

Nesse sentido, além de considerar o mandado de segurança como incabível, Nunes Marques concluiu que não ficou caracterizada a violação à liberdade de imprensa de Caio Coppolla, “em razão de existir meios oficiais para conhecimento dos atos praticados pelo Presidente do Senado Federal”.

Assim, e por fim, Nunes Marques negou o pedido de Caio Coppolla.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Pacheco decide rejeitar pedido de impeachment de Alexandre de Moraes

25/8/2021
Migalhas de Peso

Likes nas redes sociais e sua relação com a proteção de dados pessoais

16/12/2020

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024