A OAB/SP, por meio da Comissão de Relacionamento com o TRT da 15ª região, manifestou-se por meio de ofício para o imediato retorno das audiências presenciais do Tribunal, ou ao menos na modalidade híbrida.
Manifestação se deu após conhecimento da Portaria GP-CR 40/21, editada pela Presidência e Corregedoria Regional do TRT 15. Apesar de a portaria determinar o retorno de algumas atividades presenciais sob certos protocolos, a mesma estabelece a realização das demais sessões no Tribunal (Câmaras e Seções Especializadas) e das audiências de forma exclusivamente telepresencial, até nova deliberação que permita a realização de sessões e de audiências semipresenciais e presenciais.
O art. 8º assim dispõe:
Art. 8º A realização das demais sessões no Tribunal (Câmaras e Seções Especializadas) e das audiências deverá ocorrer de forma exclusivamente telepresencial, até nova deliberação que permita a realização de sessões e de audiências semipresenciais e presenciais.
A Ordem ressalta a situação socioeconômica de parte considerável dos brasileiros, que não possuem acesso à Justiça por meios digitais. Para a Advocacia, a não realização das audiências também é prejudicial, pois leva à inviabilidade de sustento.
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