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STF mantêm tramitação do novo Código Eleitoral na Câmara

O projeto consolida toda a legislação eleitoral, hoje tratada em diversas leis e resoluções do TSE.

8/9/2021

Em sessão virtual extraordinária, os ministros do STF decidiram manter a tramitação, na Câmara dos Deputados, do PLP 112/21, que institui o chamado novo Código Eleitoral. O projeto consolida toda a legislação eleitoral, hoje tratada em diversas leis e resoluções do TSE. O texto de 902 artigos é resultado do grupo de trabalho de reforma da legislação eleitoral.

(Imagem: Pedro Ladeira | Folhapress)

Parlamentares de diversos partidos impetraram mandado de segurança contra a tramitação do PLP 112/21, cujo teor busca instituir o novo Código Eleitoral. O projeto integra em um único diploma normativo toda legislação referente ao processo democrático, incluindo, entre outros, o atual Código Eleitoral.

De acordo com os congressistas a referida proposta não segue o rito básico do devido processo legislativo e afronta diretamente à Constituição, pois pode ser votada em plenário a qualquer momento sem ter sido apreciada por nenhuma comissão, “sem respeito à proporcionalidade partidária e sem o necessário e aprofundado debate”.

Para os deputados e senadores, o tema é complexo e amplo e sua tramitação “ocorre em momento muito inapropriado, em plena crise sanitária de proporções catastróficas, além de um quadro de grave crise institucional e do agravamento das condições de vida da população em termos econômicos”.

Na ação, os parlamentares pedem que seja anulada decisão da mesa diretora da Câmara dos Deputados que recebeu o rito de urgência, assim como todos os trâmites legislativos subsequentes, com a devida determinação de constituição de comissão especial e observância do rito legislativo para projetos de Código.

Tramitação regular

Dias Toffoli, relator, indeferiu o pedido dos congressistas. O ministro explicou que a Constituição não exige que a tramitação de projeto de lei complementar - que busque reformar e sistematizar a legislação eleitoral - observe as regras regimentais de tramitação dos Códigos, “o que, por si só, já esvazia os demais argumentos dos impetrantes”.

De acordo com Dias Toffoli, não há inobservância das regras constitucionais do processo legislativo do no PLP 112/21: “o não enquadramento do PLP 112/2021 no rito legislativo para Projetos de Código estabelecido nos artigos 205 a 211 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados é matéria essencialmente interna corporis”. Nesse sentido, o relator frisou que não cabe ao Judiciário se imiscuir em matéria interna da Casa Legislativa.

Por fim, o ministro destacou que não é admissível a vedação prévia à tramitação e regular apreciação de projeto de lei pelo órgão legislativo competente, “o que evidentemente não impede posteriores questionamentos quanto a eventuais inconstitucionalidades formais ou materiais na legislação aprovada”.

Todos os ministros acompanharam o voto do relator. Luiz Fux se declarou suspeito.

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