O PSB acionou o STF contra a MP 1.068/21, recém-editada por Bolsonaro, que dificulta a exclusão de conteúdo nas redes sociais. Para a sigla, a medida, que impõe restrições às provedoras de redes sociais quanto à moderação de conteúdo e de perfis de usuários, mina os grandes esforços institucionais dos Poderes Legislativo e Judiciário no combate à desinformação.
O partido argumenta que o texto se coloca na contramão de instrumentos internacionais e subverte “violenta e repentinamente” a lógica do Marco Civil da Internet.
O texto
A Medida Provisória de Bolsonaro prevê o direito de restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede, e a exigência de justa causa e motivação em caso de cancelamento, suspensão e exclusão de conteúdos e funcionalidades das contas nas redes sociais.
Antes mesmo da publicação do texto no DOU, a Secretaria de Comunicação da Presidência destacou, em uma rede social, que a medida “reforça direitos e garantias dos usuários da rede” e visa combater o que chamou de “remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores”.
Mas especialistas criticaram o texto ao considerar que a MP cria obstáculos para a ação das redes sociais contra fake news, incitação à violência e atos contra a democracia.
Na inicial da ADIn, o PSB diz que o ato impugnado, ao modificar o Marco Civil para vedar que as plataformas digitais realizem moderação de conteúdo, a não ser em hipóteses limitadas de “justa causa”, subverte a orientação do próprio diploma que altera – legislação que norteia toda a regulamentação do ambiente digital –, revelando violação ao princípio da legalidade.
O partido também destaca afronta ao princípio da livre iniciativa, "eis que compromete indevidamente o modelo de negócio das empresas provedoras de aplicações de internet", e contrariedade ao princípio da função social da empresa, "porquanto a moderação de conteúdo representa atividade de interesse da coletividade". Busca, assim, ver reconhecida a inconstitucionalidade do ato.
A inicial é assinada pelos advogados Rafael de Alencar Araripe Carneiro, Ana Luísa Gonçalves Rocha e Felipe Santos Correa (Carneiros e Dipp Advogados) e Danilo Doneda.
"Não cabe ao Estado dizer o que é justa causa para remoção de conteúdo. E muito menos usar esse conceito como justificativa para permitir a desinformação, o discurso de ódio e a incitação ao crime. A moderação de conteúdo na internet é uma atividade de interesse geral da coletividade. Ao realizá-la, as provedoras cumprem sua função social de promover um ambiente virtual seguro para a livre troca de informações", destacou Rafael Carneiro.
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