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Ordem no 7 de setembro: Moraes autoriza prisão, buscas e bloqueios

Foram autorizados mandados de prisão preventiva, buscas e apreensões e bloqueio de contas apontadas como financiadoras de manifestações antidemocráticas.

6/9/2021

Com vistas a manter a ordem pública no feriado da Independência, em 7 de setembro, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou diversas diligências requeridas pela PGR para apurar a ilícita incitação da população, por meio das redes sociais, a praticar atos criminosos, violentos e atentatórios ao Estado Democrático de Direito e às suas Instituições.

As medidas para garantir a ordem pública e a regularidade da investigação criminal foram tomadas desde o domingo, 5, no inquérito 4.879, e incluem autorização de prisão, buscas e apreensões e bloqueio de contas.

Alexandre de Moraes autoriza prisões, buscas e bloqueios de contas para garantir ordem pública no 7 de setembro.(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Prisões preventivas

Por ordem do ministro, foram cumpridos mandados de prisão preventiva de Marcio Giovani Niquelatti e Cássio Rodrigues de Souza, requeridos pela PGR. Segundo o requerimento, Marcio Niquelatti, conhecido como Professor Marcinho e com provável residência em Santa Catarina, divulgou, em live transmitida na rede social TikTok, a existência de recompensa pela “cabeça” de ministros do STF, com citação nominal ao ministro Alexandre. Para o relator, a conduta narrada pela PGR é ilícita e gravíssima e revela risco à ordem pública, diante da referência expressa à existência de organização destinada a “caçar” os ministros do STF, com menção a financiamento por “empresário grande”, que estaria oferecendo recompensa e incitando o crime de homicídio.

No caso de Cássio, que se apresenta nas redes sociais como policial militar e tem residência provável em Minas Gerais, a PGR informou a publicação, no Twitter, de ameaças aos ministros do STF, em especial ao relator, a quem ameaçou de “dar um tiro de 762 no seu focinho e acabar com sua família”. Para o ministro Alexandre de Moraes, a divulgação de mensagens, agressões e ameaças contra a Democracia, o Estado de Direito e suas instituições, em especial o Supremo, demonstram a necessidade de decretação da prisão, “notadamente para a garantia da ordem pública, não sendo vislumbradas, por ora, outras medidas aptas a cumprir sua função”.

Buscas e apreensões

Igualmente a pedido da PGR, foram expedidos e cumpridos sete mandados de busca e apreensão, inclusive em relação ao prefeito de Cerro Grande do Sul/RS, Gilmar João Alba, flagrado com R$ 505 mil em espécie no aeroporto de Congonhas/SP em 26/8, conforme comunicado pela CPI da Pandemia. De acordo com agentes da PF, o dinheiro, que se destinaria a financiar os atos, estava armazenado em caixas de papelão na bagagem de mão do prefeito, passageiro de voo fretado com destino a Brasília/DF.

Foram autorizadas buscas, também, na Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso (Aprosoja-MT) e na Associação Nacional dos Produtores de Soja (Aprosoja). Segundo o ministro, as medidas requeridas pela PGR visam apreender e periciar documentos físicos e eletrônicos que possam indiciar a associação entre os investigados, como agendas (inclusive de anos anteriores), documentos (incluindo procurações e alvarás), rascunhos ou mídias armazenadas (pendrive, HD externo, notebook, HD CPU) e smartphones.

Bloqueios

Outra diligência autorizada pelo ministro foi o bloqueio de chaves PIX e contas bancárias de diversas pessoas jurídicas supostamente envolvidas no financiamento de manifestações violentas e antidemocráticas programadas para o feriado nacional do dia 7/9, entre elas, a Aprosoja-MT e a Aprosoja.

De acordo com a PGR, a medida é necessária em razão de uma suposta atuação em curso, por meio de ativos alocados em pessoas jurídicas para o financiamento dos investigados e dos atos em si, inclusive com dinheiro público. Seriam utilizados fundos (FETHAB e IAGRO) compostos por recursos públicos (contribuições), que poderiam ser desviados de suas finalidades originárias e empregados como capital para o financiamento das condutas antidemocráticas.

Também foi determinado o bloqueio de saques de eventuais fundos em que essas pessoas jurídicas detenham participação, na proporção respectiva, até o dia 8/9. De acordo com a decisão, todos os valores transferidos das contas bancárias dessas entidades para outras entidades ou terceiros, em quaisquer modalidades (DOC, TED, PIX ou outra ordem de pagamento), desde o dia 10/8, devem ser identificados e informados.

Para o ministro Alexandre de Moraes, as providências solicitadas pela PGR são pertinentes e necessárias, tendo em vista que não há, até o momento, informações acerca do emprego desses recursos.

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