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Médica atuante em região com carência terá parcelas do Fies suspensas

Portaria do ministério da Saúde define áreas e regiões prioritária com carência e dificuldade de retenção de profissional médico.

6/9/2021

Médica que atua no município de Turvo/PR, inserido em portaria do ministério da Saúde como área e região prioritária com carência e dificuldade de retenção de profissional médico, terá suspensas parcelas do Fies. Decisão é da juíza Federal Fernanda Bohn, da 1ª vara de Guarapuava/PR, que observou que a médica cumpre os requisitos necessários para obter o abatimento do saldo devedor.

Médica terá parcelas do Fies suspensas.(Imagem: Freepik)

Trata-se de mandado de segurança impetrado por médica objetivando a declaração do direito ao abatimento de 1% e a suspensão do pagamento das parcelas do Fies. Ela alegou que trabalha desde 2020 como integrante de equipe de saúde da família em região definida como prioritária pelo ministério da Saúde, fazendo jus ao abatimento, mas o sistema FIESMED não localiza o seu CPF na base de dados.

Ao analisar o caso, a juíza observou que a médica trabalha no município de Turvo/PR, o qual está inserido no Anexo I da Portaria Conjunta 3/13 do ministério da Saúde como área e região prioritária com carência e dificuldade de retenção de profissional médico integrante de Equipe de Saúde da Família.

“A tela colada na inicial demonstra que o CPF da parte impetrante não foi encontrado na base dos contratos de financiamento, o que impossibilitou o pedido de abatimento na via administrativa através do sistema. Além disso, a impetrante demonstrou que enviou e-mail ao suporte do programa FIESMED objetivando o abatimento.”

A magistrada analisou a portaria concluindo que a médica cumpre os requisitos necessários para obter o abatimento do saldo devedor do contrato de financiamento estudantil.

“[a parte impetrante] trabalha desde fevereiro de 2020 como médica de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada no CNES, cumprindo jornada de trabalho de 40 horas semanais e em município inserido em área/região prioritária com carência e dificuldade de retenção de médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada.”

Assim, deferiu a liminar para determinar que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação suspenda a cobrança das parcelas do financiamento estudantil.

O advogado da médica, Hyago Viana, afirmou que, na prática, a decisão interrompe uma cobrança de cerca de R$ 3 mil por mês, concede um abatimento de mais de R$ 80 mil e ainda possibilita que a dívida diminua mensalmente até que seja extinta.

Veja a decisão.

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