Migalhas Quentes

Maioria do STF vota por retirar exigência para isenção da taxa do Enem

Os ministros analisam edital que exige justificação da ausência no exame de 2020 para deferimento do pedido de isenção em 2021. Para maioria dos ministros, a regra penaliza estudantes que ficaram em casa por conta da covid-19.

3/9/2021

Em julgamento extraordinário no plenário virtual do STF, a maioria dos ministros votou pela reabertura do prazo de requerimento de isenção de taxa para o Enem, deixando-se de exigir justificativa de ausência do Exame em 2020. O debate encerra-se hoje às 23h59.

Os ministros analisam edital do Enem de 2021, que prevê a exigência de os estudantes justificarem ausência no Exame de 2020, com apresentação de documentos, para que tenham direito à isenção da taxa de inscrição do exame de 2021.

(Imagem: Luis Lima Jr | Fotoarena | Folhapress)

A ação foi proposta o por diversos partidos políticos e entidades de classe: PDT - Partido Democrático Trabalhista, o PT- Partido dos Trabalhadores, o PCdoB - Partido Comunista do Brasil, o PSOL - Partido Socialismo e Liberdade, o PSB - Partido Socialista Brasileiro, a Rede Sustentabilidade, o PV, o Cidadania, o Solidariedade e as entidades de classe Educafro, Ubes - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e UNE - União Nacional dos Estudantes.

Para os autores, o edital ignora o contexto pandêmico enfrentado pelo país no ano passado, por não assegurar o direito à isenção da taxa aos candidatos que, embora não tenham sido diagnosticados com a covid-19, não fizeram a prova por apresentarem sintomas, por terem tido contato com pessoas infectadas ou simplesmente porque preferiram atender às recomendações sanitárias de evitar aglomerações e, com isso, preservar as suas vidas e a de seus familiares. Segundo sustentam, a exigência retira dos estudantes necessitados da isenção o direito fundamental de acesso à educação.

Liminar concedida

Dias Toffoli, relator, concedeu a medida cautelar para determinar a reabertura do prazo de requerimento de isenção de taxa, deixando-se de exigir justificativa de ausência do ENEM 2020, de quaisquer candidatos, em razão do contexto pandêmico.

“Ante exposto, concedo a medida cautelar, para determinar a reabertura do prazo de requerimento de isenção de taxa , deixando-se de exigir justificativa de ausência do ENEM 2020, de quaisquer candidatos, em razão do contexto pandêmico - tal como previsto no item 1.4.1 do edital do ENEM 2020 (Edital nº 55/2020 – ENEM digital e Edital nº 54, de 28 de julho de 2020 – ENEM impresso) , para que seja concedida a isenção na taxa de inscrição aos estudantes que comprovarem incidir em uma das hipóteses do item 2.6 do Edital nº 19/2021 do Ministério da Educação.”

Para o ministro, não se pode exigir prova documental do que não pode ser documentalmente comprovado. Toffoli esclareceu que o contexto da pandemia, presente na aplicação das provas do ENEM 2020, justifica que, excepcionalmente, “se dispense a justificativa de ausência na prova para a concessão de isenção da taxa no ENEM 2021, como garantia de que todos os estudantes de baixa renda possam realizar a prova”.

O relator frisou que fazer tal exigência penaliza os estudantes que fizeram a “difícil escolha de faltar às provas para atender às recomendações das autoridades sanitárias para conter a disseminação da covid-19”.

“Ao assim dispor, o ato questionado desprestigia as políticas estatais de incentivo à observância de tais recomendações sanitárias, contrariando o dever de proteção da saúde pública (art. 196 da Constituição de 1988).”

O entendimento de Dias Toffoli foi seguido pela maioria do colegiado.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Fux nega pedido do PSOL para adiar provas do Enem

17/1/2021
Migalhas Quentes

Candidato com câncer poderá realizar Enem em local separado

12/1/2021

Notícias Mais Lidas

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024