Em julgamento extraordinário no plenário virtual do STF, a maioria dos ministros votou pela reabertura do prazo de requerimento de isenção de taxa para o Enem, deixando-se de exigir justificativa de ausência do Exame em 2020. O debate encerra-se hoje às 23h59.
Os ministros analisam edital do Enem de 2021, que prevê a exigência de os estudantes justificarem ausência no Exame de 2020, com apresentação de documentos, para que tenham direito à isenção da taxa de inscrição do exame de 2021.
A ação foi proposta o por diversos partidos políticos e entidades de classe: PDT - Partido Democrático Trabalhista, o PT- Partido dos Trabalhadores, o PCdoB - Partido Comunista do Brasil, o PSOL - Partido Socialismo e Liberdade, o PSB - Partido Socialista Brasileiro, a Rede Sustentabilidade, o PV, o Cidadania, o Solidariedade e as entidades de classe Educafro, Ubes - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e UNE - União Nacional dos Estudantes.
Para os autores, o edital ignora o contexto pandêmico enfrentado pelo país no ano passado, por não assegurar o direito à isenção da taxa aos candidatos que, embora não tenham sido diagnosticados com a covid-19, não fizeram a prova por apresentarem sintomas, por terem tido contato com pessoas infectadas ou simplesmente porque preferiram atender às recomendações sanitárias de evitar aglomerações e, com isso, preservar as suas vidas e a de seus familiares. Segundo sustentam, a exigência retira dos estudantes necessitados da isenção o direito fundamental de acesso à educação.
Liminar concedida
Dias Toffoli, relator, concedeu a medida cautelar para determinar a reabertura do prazo de requerimento de isenção de taxa, deixando-se de exigir justificativa de ausência do ENEM 2020, de quaisquer candidatos, em razão do contexto pandêmico.
“Ante exposto, concedo a medida cautelar, para determinar a reabertura do prazo de requerimento de isenção de taxa , deixando-se de exigir justificativa de ausência do ENEM 2020, de quaisquer candidatos, em razão do contexto pandêmico - tal como previsto no item 1.4.1 do edital do ENEM 2020 (Edital nº 55/2020 – ENEM digital e Edital nº 54, de 28 de julho de 2020 – ENEM impresso) , para que seja concedida a isenção na taxa de inscrição aos estudantes que comprovarem incidir em uma das hipóteses do item 2.6 do Edital nº 19/2021 do Ministério da Educação.”
Para o ministro, não se pode exigir prova documental do que não pode ser documentalmente comprovado. Toffoli esclareceu que o contexto da pandemia, presente na aplicação das provas do ENEM 2020, justifica que, excepcionalmente, “se dispense a justificativa de ausência na prova para a concessão de isenção da taxa no ENEM 2021, como garantia de que todos os estudantes de baixa renda possam realizar a prova”.
O relator frisou que fazer tal exigência penaliza os estudantes que fizeram a “difícil escolha de faltar às provas para atender às recomendações das autoridades sanitárias para conter a disseminação da covid-19”.
“Ao assim dispor, o ato questionado desprestigia as políticas estatais de incentivo à observância de tais recomendações sanitárias, contrariando o dever de proteção da saúde pública (art. 196 da Constituição de 1988).”
O entendimento de Dias Toffoli foi seguido pela maioria do colegiado.
- Processo: ADPF 874