A comissão eleitoral nacional do CFOAB permitiu que chapa inscrita na seccional do Pará tenha acesso à listagem atualizada de advogados inscritos, com nome, nome social, endereço e telefone. Para o relator, mesmo diante das inovações trazidas pela LGPD, permanece válida a disposição contida no provimento 146/11, que autoriza o acesso aos dados.
Na decisão, o relator, conselheiro Federal Luiz Renê Gonçalves do Amaral, analisou a compatibilidade do provimento 146/11 do CFOAB com a LGPD.
O conselheiro ressaltou que o artigo 7º da LGPD prevê que o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador e quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro.
Para o conselheiro, as condições se adequam ao provimento da OAB, “pois sem o fornecimento das listas com nome, nome social, endereço e telefone ficará deveras prejudicado o contato entre candidatos e eleitores, prejudicando-se, por consequência, a própria participação e debate de ideias nas eleições”.
“Vê-se, portanto, que os dados contidos no banco de dados das seccionais são dados pessoais para fins da legislação de regência, nestes termos merecendo o devido tratamento, entretanto, tal tratamento deve ser condicionado às finalidades insculpidas no art. 6º da LGPD.”
No entendimento do relator, a seccional se enquadra na condição de controladora do tratamento dos dados, e, assim, deve atender a todas as obrigações legais, notadamente as previstas na LGPD, inclusive devendo indicar encarregado específico para a manuseio no período eleitoral dos dados.
Assim, considerou que mesmo diante das inovações trazidas pela LGPD, permanece válida a disposição contida no caput do art. 11 do provimento 146/11, segundo o qual “a chapa regularmente registrada tem direito ao acesso à listagem atualizada de advogados inscritos na seccional, com nome, nome social, endereço e telefone". A chapa, no entanto, não tem direito de acessar lista de e-mails de advogados.
O relator ainda oficiou o conselho Federal da OAB para que adote as medidas que julgar cabíveis no sentido de compatibilizar a LGPD com o provimento da Ordem. Nesse sentido, apesar da LGPD ter objetivo de resguardar dados, ao que parece, todas as chapas inscritas nas eleições da OAB nos Estados poderão acessar os respectivos cadastros dos causídicos.
- Processo: 49.0000.2021.005402-6
Veja a decisão.