A condutora de uma motocicleta penalizada, com multa e pontos na CNH, por não usar cinto de segurança será ressarcida pelo município e terá os pontos excluídos pelo Estado. Decisão é da juíza de Direito Alessandra Mayra da Silva de Oliveira, da 2ª vara Cível de Camboriú, para quem é evidente a nulidade de auto de infração.
Ao analisar o feito, a magistrada sentenciante ressaltou que a incorreção da autuação lavrada é indiscutível e não demanda esforços argumentativos neste ponto.
“De acordo com o auto de infração de trânsito, a autora, foi autuada por infração ao art. 167 do CTB, 'Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65'. Ocorre, todavia, que o veículo conduzido pela parte autora, autuada como infratora, era uma motocicleta (HONDA/CG 160 TITAN), conforme se verifica do mesmo auto de infração.”
Para a magistrada, sendo evidente a nulidade de auto de infração lavrado, consequentemente cabe ao município a devolução do valor arrecadado com a multa indevidamente aplicada.
Quanto ao dano moral, a juíza ressaltou que não se configura abalo moral indenizável, pois embora indubitavelmente a situação a tenha causado aborrecimentos não há como afirmar que seus direitos da personalidade tenham sido atingidos.
Assim, julgou procedente o pedido para determinar a exclusão dos pontos aplicados no prontuário e a devolução do valor da multa.
- Processo: 5001093-55.2019.8.24.0113
Informações: TJ/SC.