Dois candidatos que atingiram pontuação suficiente mas foram surpreendidos com eliminação em concurso para carreira de diplomata conseguiram tutela antecipada para participar da terceira fase do certame. As liminares foram proferidas pelo juiz Federal Marcelo Rebello Pinheiro, da 16ª vara da SJDF, e pela juíza Federal substituta Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da 20ª vara da SJDF.
No primeiro caso, o homem relatou estar inscrito no concurso para carreira de diplomata, e que ocorreram violações aos direitos dos candidatos, como a divulgação de resultados equivocada, impossibilidade de candidatos realizarem contraditório para recurso contra eliminação, falta de transparência, adoção de critério não previsto em edital, entre outras questões. Diz que, embora tenha obtido nota para participar da terceira fase, foi surpreendido com sua eliminação.
Pleiteou, assim, a suspensão do certame até que haja recorreção da prova por nova comissão avaliadora, com prazo para novos recursos, ou ainda que seja determinada a remarcação da fase. Por último, caso esse não seja o entendimento do juízo, requereu o direito de realizar a terceira fase.
Em análise, o juiz Federal Marcelo Pinheiro observou que o autor, de fato, obteve notas superiores às exigidas no edital. Ademais, seu número de inscrição não constou no rol de eliminados, reforçando a presunção de que o resultado foi satisfatório. Assim, entendeu haver legítima expectativa do participante em realizar a terceira fase, não podendo prosperar o argumento de que teria zerado em redação de língua inglesa. Deferiu, assim, o pedido de tutela antecipada, para determinar à ré que garanta ao autor o direito de realizar a prova.
No segundo caso, relativo ao mesmo concurso, três candidatos pleitearam na Justiça a participação na próxima etapa do concurso.
A juíza considerou que a interrupção do curso do certame pode ensejar graves danos à União, considerando-a indevida. Quanto ao pedido dos candidatos para que permanecessem no concurso, ela observou que dois deles não atingiram pontuação mínima prevista em edital na prova de língua inglesa, considerando inócua a tese por eles levantada.
Quanto à terceira candidata, a mesma teria atingido nota suficiente para seguir na terceira etapa e, somente após finalizado prazo recursal, foi divulgada sua eliminação. Neste caso, verificou-se a ilegalidade, pois a mesma teve nota revista de ofício, sem chance de recorrer disso. Para esta candidata, foi deferida tutela para que possa permanecer entre os candidatos.
Os advogados Sérgio Merola, Felipe Bambirra e Thalita Monferrari (Bambirra, Merola e Andrade Advogados) atuam pelos candidatos.
- Processos: 1061032-71.2021.4.01.3400 e 1061027-49.2021.4.01.3400
Confira a primeira e a segunda decisões.
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