Migalhas Quentes

Juiz determina pagamento de ISS fixo para escritório de advocacia

Para o magistrado, sociedade não exerceu atividade empresarial, merecendo enquadramento tributário diferenciado.

26/8/2021

Uma sociedade de advogados conseguiu na Justiça a tributação diferenciada de ISS, a ser recolhido de forma anual e fixa, calculado sobre cada sócio habilitado. A decisão é do juiz de Direito Silvio José Pinheiro dos Santos, da 1ª vara da Fazenda Pública de São José dos Campos/SP.

Escritório de Advocacia terá recolhimento de ISS fixo e anual.(Imagem: Freepik)

A ação foi ajuizada por sociedade de advogados contra a Fazenda municipal buscando seu enquadramento no regime especial de recolhimento do ISSQN, na modalidade fixo e anual. A banca buscou, ainda, a repetição do indébito, para que seja restituída em dobro por todos os valores pagos a maior.

Afirma que, no período em questão, não havia aporte de capital com cotas desiguais, pois se tratava de sociedade unipessoal, em que todas as quotas patrimoniais eram subscritas e integralizadas na pessoa do titular.

Já o município apresentou contestação defendendo a higidez da exigência do ISSQN. Salientou ser inequívoco que a legislação municipal anota as situações nas quais a sociedade uniprofissional passa a revelar um caráter empresarial e, por tal, não ser passível do recolhimento mitigado. Destacou que a autora em seu contrato social prevê a abertura de filiais; estabelece cotas societárias desiguais e estabelece a participação nos resultados financeiros na proporção das quotas que cada sócio possui.

Ao analisar, o juiz observou que, para que o contribuinte tenha direito ao regime especial de recolhimento do ISSQN, deve possuir algumas características de sociedade simples de profissionais liberais, conforme decreto-lei 406/68 – notadamente que a sociedade seja unipessoal, que os sócios prestem serviço especializado com responsabilidade pessoal e ilimitada, sem caráter empresarial.

No caso dos autos, entendeu o magistrado que a autora exerceu a condição de sociedade individual de Advocacia de abril de 2017 a março de 2021 e, "à luz dos referidos dispositivos, não exerceu atividade empresarial". Por isso, “merece enquadramento tributário diferenciado, consistente na exação do ISS mediante valor fixo, com base na quantidade de profissionais habilitados (sócios/empregados ou não), desde que estes: a) prestem serviços pessoalmente e em nome da sociedade; b) assumam responsabilidade pessoal”.

"No caso concreto, o ato constitutivo da Sociedade Individual de Advocacia (fls. 28/34) não poderia ser mais claro: os serviços serão prestados somente pelo titular (cláusula 2ª, par. único), que assume responsabilidade ilimitada quanto ao exercício profissional (cláusula 4ª)."

Ademais, destacou que o argumento utilizado pela municipalidade referente à distribuição das cotas não altera o caráter uniprofissional da sociedade apelada, pois os requisitos para tal qualificação foram preenchidos.

Assim, julgou procedente o pedido, determinando o enquadramento do escritório autor no regime de tributação diferenciada de ISSQN, estabelecendo seu direito em recolher o ISS de forma anual e fixa, calculado sobre cada sócio habilitado.

O município ainda terá de restituir a autora os valores pagos a maior relativos ao tributo.

O advogado Walter Xavier da Cunha Filho atuou na causa.

Confira a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

STJ afasta restrição de enquadramento no ISS-Fixo imposta pelos Municípios às sociedades uniprofissionais constituídas como sociedades empresárias

31/3/2021
Migalhas de Peso

Lei federal 14.039/20 enfatiza a natureza técnica e singular dos serviços profissionais de advogados e contadores evidenciando a pessoalidade para fins de recolhimento de ISS fixo

1/9/2020
Migalhas Quentes

Sociedade de advogados pode recolher ISS sob o regime de tributação fixa anual, decide STF

24/4/2019

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Caixa é condenada a estornar valores transferidos após golpe no WhatsApp

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

5/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024