É lícita terceirização de atividade-fim, salvo se comprovada fraude. Sob este entendimento a 6ª turma do TRT da 9ª região confirmou anulação de autos de infração emitidos pelo Ministério da Economia contra hospital nos quais a fiscalização reconheceu vínculo de emprego de profissionais contratados como autônomos ou PJ.
A Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro (Hospital Pequeno Príncipe) sofreu fiscalização, situação em que foi reconhecido vínculo de emprego entre o hospital e profissionais como médicos, psicólogos e fisioterapeutas contratados como prestadores de serviços autônomos ou pessoa jurídica.
O relator, desembargador Francisco Roberto Ermel, destacou que a terceirização de atividade-fim deixou de ser ilícita somente por tal circunstância, salvo casos de comprovada fraude. Ele ainda citou jurisprudência do STF neste sentindo (RE 958.252 e ADPF 324).
“Mesmo em caso de prestação de serviços ligados à atividade-fim, a terceirização, segundo referida decisão do excelso STF, deixou de ser ilícita somente por tal circunstância, passando a ser lícita em princípio, salvo casos de comprovada fraude, nos termos do artigo 9º da CLT, o que não é o caso.”
Ressaltou, por fim, que a prova produzida nos autos foi suficientemente esclarecedora a respeito da inexistência de subordinação e pessoalidade na dinâmica de trabalho dos atendimentos médicos do hospital, bem como existência de grande autonomia de cada equipe e cada profissional.
O Hospital Pequeno Príncipe foi defendido pela banca Szazi, Bechara, Storto, Reicher e Figueirêdo Lopes Advogados.
- Processo: 0000918-48.2019.5.09.0006
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