O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, determinou que a CPI da Covid adote providências para garantir a confidencialidade de dados da médica Mayra Pinheiro, conhecida como “capitã cloroquina”. Os dados que devem ser confidenciais são aqueles obtidos mediante quebras de sigilo autorizadas pelo STF.
A médica acionou o Supremo alegando que integrantes da CPI repassaram à imprensa informações oriundas da quebra de sigilo. De acordo com Mayra Pinheiro, havia decisão do STF no sentido de determinar que o material arrecadado fosse mantido sob “rigoroso sigilo”.
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Ricardo Lewandowski atendeu ao pedido da médica. O ministro afirmou que o mínimo que se esperava de um colegiado de tal importância institucional, é que tivesse instalado um sistema eletrônico de segurança, certificado e com registro de acesso.
“O mínimo que se esperava de um colegiado de tal importância institucional, coadjuvado por técnicos de informática reconhecidamente competentes, é que tivesse instalado um sistema eletrônico de segurança, certificado e com registro de acesso - nos moldes da metodologia adotada pelos órgãos de controle financeiro acima descrita - para a apuração e correção de eventuais desvios no tocante à guarda dos dados confidenciais sob sua custódia, os quais se avolumam, dia a dia, consideradas as novas quebras de sigilo já decretadas.”
Nesse sentido, o relator deu provimento determinar ao presidente da CPI da Covid, senador Omar Aziz, que adote, no prazo de cinco dias, providências que garantam a confidencialidade do material arrecadado mediante quebras de sigilo autorizadas pelo colegiado.
- Processo: Rcl 48.529