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STF inicia julgamento sobre normas que alteraram a CVM

A ação foi proposta pela OAB em 2002, que alega vícios formais de inconstitucionalidade nas normas (medida provisória e decreto) alteraram a CVM.

18/8/2021

Nesta quarta-feira, 18, o plenário do STF deu início ao julgamento de proposta pela OAB, em 2002, contra normas que dispõem sobre o mercado de valores mobiliários e criam a CVM. A ação tem como único fundamento um vício formal de inconstitucionalidade. Hoje, foi lido o relatório e feitas as sustentações. O caso será retomado amanhã, 19.

(Imagem: Arte Migalhas)

A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da OAB em 2002. A Ordem impugnou duas normas: MP 8/01 e o decreto de 3.995/01. Ambos os diplomas tratam da CVM.

Para a OAB, a MP 8 é inconstitucional porque dispõe sobre matéria que se encontrava disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e que estava pendente de sanção ou veto do presidente da República.

Já quanto ao decreto 3.995/01, a Ordem defendeu que ele não tem por objetivo regular qualquer lei, mas “inovar o ordenamento jurídico pátrio, alterando lei Federal”. Segundo expressou o Conselho, não é dado a decretos alterar o conteúdo de leis.

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