Mulher que passou em concurso para docente terá sua vaga reservada pela UFBA. A contratação não seria efetivada em razão de suposta vedação legal imposta pela lei 8.745/93, que exige um lapso de 24 meses desde a contratação anterior. No entanto, o juiz Federal Carlos D’ávila Teixeira, da 13ª vara Cível da Bahia, observou que a contratação anterior da mulher se deu em instituição diversa, não se tratando de renovação da contratação.
A mulher alegou que é licenciada em Química e participou de processo seletivo da UFBA para contratação temporária de docentes, tendo sido aprovada na primeira colocação. Entretanto, alega ter tomado conhecimento de que sua contratação não será efetivada em razão de suposta vedação legal imposta pela lei 8.745/93, que exige um lapso de 24 meses desde a contratação anterior.
Segundo a mulher, ela não possui esse período desde a sua última contratação, na qual esteve vinculada à outra instituição e já tem sido adotados procedimentos internos na instituição para contratação do segundo colocado, aprovado para a vaga temporária.
O juiz ressaltou que a contratação anterior da mulher deu-se em instituição de ensino diversa, não se tratando de renovação da contratação – hipótese vedada pelo ordenamento jurídico.
Assim, deferiu a liminar para determinar à UFBA a suspensão do procedimento de contratação para o cargo de professor substituto, bem como para diligenciar a reserva de vaga da candidata aprovada.
O escritório Bambirra, Merola e Andrade Advogados atua no caso.
- Processo: 1055412-87.2021.4.01.3300
Veja a decisão.
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