A operadora Claro terá de pagar danos morais e materiais a cliente que contratou pacote de serviços para usar no exterior, mas foi cobrado em mais de R$ 27 mil pela utilização de sua linha. Decisão é do juiz de Direito Marcos Blank Gonçalves, da 1ª vara do JEC de Jabaquara/SP.
O consumidor contratou serviço da Claro para utilização internacional da sua linha nos Emirados Árabes. Todavia, foi surpreendido com a cobrança total de R$ 27.581,09, mesmo tendo contratado o serviço da requerida que custava R$ 200. Em defesa, a operadora alegou que houve o cancelamento do pacote “Roaming Internacional”.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a operadora de telefonia não infirmou as alegações do consumidor acerca da contratação do serviço internacional, ônus que lhe cabia provar.
“A despeito dos diversos números de protocolo de atendimento informados na exordial, não apresentou o teor de sequer um deles, prova que estava a seu alcance produzir”, ressaltou o magistrado.
Para o juiz, houve falha na prestação do serviço da operadora ao cobrar separadamente o serviço que foi contratado.
Assim, condenou a Claro ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais e ao pagamento de R$ 27.581,09 por danos materiais.
O escritório Engel Advogados atua no caso.
- Processo: 1008024-59.2021.8.26.0003
Veja a decisão.
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