Migalhas Quentes

Banco que cadastrou consumidor no SCR não tem dever de indenizar

Magistrado ressaltou que o sistema é um instrumento de registro e mera consulta de informações.

16/8/2021

Banco que cadastrou cliente no sistema de informações de crédito não terá de indenizá-lo. Assim decidiu o juiz de Direito Douglas Borges da Silva, da 3ª vara Cível de Barretos, ao ressaltar que o sistema é um instrumento de registro e mera consulta de informações.

 

Banco que cadastrou consumidor no SDR não tem dever de indenizar.(Imagem: Freepik)

O consumidor alegou que não possui débitos junto à instituição bancária e inexistem restrições nos órgãos de proteção ao crédito, contudo registra informações desabonadoras nos cadastros do Banco Central, impedindo-o de obter crédito.

O banco, por sua vez, sustentou a legalidade do efetivo cadastro no SCR que não acarreta prejuízos para o consumidor, sendo este de caráter meramente informativo. Combateu o pedido indenizatório, justificando que não houve a prática de ato ilícito ou de danos morais indenizáveis.

Ao analisar o caso, o magistrado explicou que o Sistema de Informações de Crédito é um instrumento de registro e consulta de informações sobre as operações de crédito, avais e fianças prestados e limites de crédito concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas no país.

“Com efeito, a avaliação que se faz na consulta de dados de um mutuário no SCR pode ser tanto positiva, nos casos em que se constata que o cliente é um pagador contumaz e pontual, como negativa, caso se percebam dificuldades no pagamento dos créditos em aberto.”

Para o juiz, não restou demonstrado no caso dos autos que as informações pretéritas foram lançadas/mantidas com incorreção, ou seja, os dados não correspondiam à realidade do momento.

“Seja porque a informação, além de corresponder a verdade, é benéfica/positiva ao consumidor, por exatamente demonstrar que não havia quadro de inadimplência e que o mutuário tem regulamente pago ou pagou todas as prestações assumidas perante a instituição financeira, devem ambos os pedidos condenatórios serem julgados improcedentes.”

O escritório Parada Advogados atua na causa.

Veja a sentença.

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

O que são birôs de crédito?

4/5/2021
Migalhas de Peso

Quais os cadastros que o nome do devedor pode estar além do SPC, SERASA e SCPC?

16/8/2018

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Litigância predatória: Juiz extingue ação por captação ilícita de clientes

15/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024