A 1ª câmara do TRT da 12ª região manteve penhora sobre imóvel que era utilizado por aposentada que tinha mobilidade reduzida. O colegiado explicou que o argumento da “mobilidade reduzida” não está previsto no CPC, que elenca as situações nas quais são se pode penhorar um bem.
"O levantamento da penhora que recaiu sobre veículo de propriedade da executada, utilizado em seu transporte pessoal, é inadmissível, porque essa situação não está inserida na hipótese de impenhorabilidade prevista no art. 833, inc. V, do CPC, bem como é excluída expressamente da proteção do bem de família, na forma do art. 2º da Lei 8.009/1990."
O automóvel foi penhorado para cobrir uma dívida trabalhista de R$ 20 mil envolvendo uma prestadora de serviços terceirizados. A empresa não pagou a dívida e, em 2019, a Justiça autorizou que a execução também recaísse sobre o patrimônio dos três sócios do empreendimento, entre eles a aposentada.
A empresária alegou que possui mobilidade reduzida e disse que o veículo é indispensável para realizar consultas e tratamentos médicos frequentes. A defesa mencionou a situação de pandemia e pediu a aplicação estendida da norma que confere impenhorabilidade a bens considerados essenciais para o exercício de profissão.
O juízo de 1º grau, no entanto, negou o pedido da aposentada e salientou que é taxativa norma do CPC que dispõe a lista de bens impenhoráveis. “A exceção de impenhorabilidade em relação a veículo se encontra no inciso V – veículo utilizado para atividade profissional”, fundamentou.
Tal entendimento foi mantido em grau recursal. O desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, relator, também entendeu que a regra jurídica não admite flexibilização. De acordo com o desembargador Roberto Guglielmetto, relator, a situação da aposentada não está abrangida pela norma do CPC.
“Em que pese toda a situação fática descrita no recurso, a pretensão da executada é inadmissível por não encontrar guarida no ordenamento jurídico.”
Dessa forma, o automóvel permanecerá sob posse da empresária, que poderá utilizá-lo normalmente enquanto paga a dívida em parcelas mensais. Caso esse pagamento deixe de ser realizado, o carro poderá então ser leiloado pela Justiça do Trabalho para quitar as obrigações.
- Processo: 0404800-71.2009.5.12.0053
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