Migalhas Quentes

TJ/SP impede município de acessar recursos de autarquias e fundações

Liminar foi concedida pelo desembargador Campos Mello.

12/8/2021

Em decisão liminar, o desembargador Campos Mello, do TJ/SP, deferiu medida cautelar em representação de inconstitucionalidade ajuizada pelo Diretório Estadual do PT, a fim de suspender os efeitos da lei municipal 6.887/20 e do decreto municipal 21.665/21, de São Bernardo do Campo, que permitiam ao governo municipal acessar os recursos financeiros de autarquias, fundações e fundos municipais, inclusive saldos bancários existentes até 31 de julho de 2021.

A decisão também suspendeu a lei municipal 6.987/21 que dispunha sobre a criação de Escola de Governo no âmbito da FDSBC - Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, por violação à autonomia universitária (art. 207 da CF e art. 254 da Constituição do Estado de SP).

(Imagem: Freepik)

A ação constitucional busca o reconhecimento da inconstitucionalidade dos citados atos normativos, pois violariam, em tese, a autonomia financeira e patrimonial de todas as autarquias, fundações e fundos financeiros municipais, bem como a autonomia universitária da Faculdade de Direito.

“Ao permitir a movimentação indiscriminada de recursos financeiros de entidades integrantes da Administração Indireta, o que se constata é potencial interferência na autonomia patrimonial desses entes”, disse o magistrado.

Em junho de 2021, o TJ/SP, por unanimidade, declarou inconstitucional a lei municipal 6.949/20, cujo objetivo era transformação da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo em empresa pública, bem como instalação de uma Escola de Administração Pública Municipal.

Segundo os advogados que atuam na representação, “o objetivo da medida é assegurar o respeito aos preceitos da Constituição do Estado de São Paulo, no que diz respeito à autonomia das entidades autárquicas, sobretudo da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo”.

No processo atuam os advogados: Habacuque Wellington Sodré, Paulo Henrique Lêdo Peixoto, Marcio Calisto Cavalcante, Jemima de Moura Cruz Gomes e Fabio Mariano.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Lei que transformava faculdade municipal em empresa pública é anulada

7/7/2021
Migalhas Quentes

Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo completa 55 anos

2/10/2019

Notícias Mais Lidas

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

3/7/2024

Artigos Mais Lidos

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Goodwill e dissolução de sociedades na jurisprudência do TJ/SP

2/7/2024