Dano moral de R$ 8 mil é devido a cliente que teve nome negativado mesmo com descontos feitos por banco para amortização de dívida. A decisão é da juíza leiga Layz Gonzales Wagnitz, homologada pela juíza de Direito Danielle Guimarães da Costa, de Matinhos/PR.
O cliente ajuizou ação alegando que o banco todo mês faz descontos referentes à amortização da dívida, mas, mesmo assim, acabou com seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. Na Justiça, ele pleiteou a reparação por dano moral.
Ao apreciar o caso, a juíza observou que a prova constante do feito confirma a veracidade das alegações do autor, “fazendo transparecer a conduta abusiva do banco”. Para a magistrada, o caso trata de cobrança de dívida indevida, pois o autor estava pagando a dívida.
“(...) a inscrição ou a manutenção de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes configura abuso de direito, devendo a parte prejudicada ser indenizada.”
Por fim, a magistrada julgou procedente o pedido do cliente do banco e deferiu o pagamento por dano moral.
O escritório Engel Advogados patrocinou a causa.
- Processo: 0002816-13.2019.8.16.0116
Veja a decisão de homologação.
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