A 24ª câmara de Direito Privado do TJ/SP limitou em 17 DES - Direitos Especiais de Saque por quilograma a indenização devida por companhia aérea a seguradora. Colegiado aplicou a Convenção de Montreal ao caso.
A ação de regresso foi proposta pela seguradora em face da companhia aérea sob o argumento de que firmou contrato de seguro de transporte com um cliente, para o fim de transportar carga por meio desta companhia aérea.
A seguradora relatou que a carga chegou ao destino avariada e com itens faltando, razão pela qual teve de indenizar seu segurado nos termos do contrato. Assim, pleiteou que a companhia restituísse, em regresso, o valor indenizado.
Em defesa, a companhia alegou ausência de provas da suposta avaria e perda da carga, uma vez que havia confirmação de recebimento atestando que a carga chegou lacrada. Subsidiariamente, em razão do feito tramitar sob a égide da Convenção de Montreal, requereu que eventual indenização fosse limitada a 17 DES por quilograma avariado/perdido, uma vez que a carga não foi declarada.
Ao analisar o caso, o magistrado de origem entendeu pela procedência da demanda, condenando a companhia a ressarcir o valor de R$ 3.064,24.
Inconformada, a companhia apresentou recurso de apelação, o qual restou parcialmente provido, para reconhecer os limites impostos pela Convenção de Montreal, determinando que a indenização se limitasse a 17 DES, por quilograma, conforme previsto na legislação especial.
A companhia aérea foi defendida pelo Albuquerque Melo Advogados.
- Processo: 1015175-13.2020.8.26.0100
Confira o acórdão.
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