O juiz de Direito Reinaldo Moura de Souza, de Votuporanga/SP, determinou que a OLX, empresa de comércio eletrônico, entregue dados de usuário que aplicou golpe na venda de um carro. A empresa deverá entregar dados cadastrais completos; endereço IP; porta lógica relativos ao período de 18 e 20 e março de 2021, sob pena de multa.
O homem conta que foi vítima de golpe na OLX aplicado por um desconhecido. Um dos golpes mais comuns de acontecer na plataforma é o “golpe do intermediário”. Na ação, ele pediu os dados do golpista para que possa ingressar na Justiça.
O golpe do intermediário é muito conhecido no processo de compra e venda de automóveis. Ele consiste em fraudadores que se utilizam de anúncios de terceiros para negociar veículos usados ou seminovos. O objetivo do golpe é clonar anúncios reais e receber o pagamento do comprador interessado pelo veículo, segundo informa a OLX.
Ao apreciar o pedido, o juiz invocou a lei dos provedores, que impõe a obrigação aos provedores de conexão e de aplicação à internet de resguardarem os dados de seus usuários e, “sendo estes dados pertinentes à pretensão do autor para identificar o fraudador e viabilizar o ingresso de eventual ação de reparação de dano, é caso de deferimento do pedido inicial”, disse.
Nesse sentido, o juiz julgou procedente o pedido e deu prazo de 48 horas para que a OLX cumpra o fornecimento dos dados indicados.
A advogada Danielle Portugal de Biazi (Biazi Advogados Associados) atuou pela vítima.
- Processo: 1003650-54.2021.8.26.0664
Veja a decisão.
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