Homem que teve carro apreendido após deixar de pagar parcelas de financiamento terá veículo restituído. A decisão é do juiz de Direito Théo Assuar Gragnano, da 12ª vara Cível de Santo Amaro/SP, ao constatar que o homem foi vítima do golpe do boleto falso – ele pagou uma parcela em atraso, mas quem gerou o boleto foram criminosos e não o banco para o qual devia.
Um banco ajuizou ação de busca e apreensão de veículo financiado após o comprador do carro ter deixado de pagar três prestações. Posteriormente, o pedido da instituição financeira foi atendido pelo juízo da 12ª vara Cível de Santo Amaro/SP e o carro foi apreendido.
Acontece que o comprador afirmou que foi vítima do golpe do “boleto fraudulento”. Segundo conta, ele recebeu uma mensagem no WhatsApp do suposto banco apresentando condições de pagamento da parcela em atraso. Na contestação, ele diz que o suposto banco apresentou todos os seus dados corretos, confiando, portanto, de que se tratava mesmo da instituição financeira que tinha feito o financiamento.
Após realizar o pagamento do boleto enviado por WhatsApp, o autor tomou ciência de que tinha caído em um golpe e não mais conseguiu pagar as parcelas que restavam, pelo receio de ser novamente vítima de nova fraude.
Ao apreciar o caso, o juiz de Direito Théo Assuar Gragnano constatou que o comprador do veículo foi, de fato, vítima de um golpe e que os criminosos detinham informações a respeito do contrato do réu, do valor da parcela e da mora por ele incorrida.
Assim, o magistrado determinou a suspensão da ordem de busca e apreensão e determinou que o banco promova a restituição do carro ao homem.
O advogado Carlos Eduardo Vinaud Pignata atuou pelo comprador do veículo.
- Processo: 1032176-77.2021.8.26.0002
Veja a decisão.