Migalhas Quentes

Ferraresi Cavalcante Advogados anuncia a chegada de Sheilla Gouvêa

A nova consultora é especialista na área do Agronegócio por mais de uma década como referência em performance no Crédito Rural, realizando assessoria extrajudicial e judicial na renegociação e alongamento de dívidas rurais.

6/8/2021

O escritório Ferraresi Cavalcante – Advogados anuncia a chegada da consultora Sheilla Christina Corrêa Gouvêa no setor Agrário e de Agronegócios.

Sheilla Christina Corrêa Gouvêa é a nova consultora para o setor Agrário e de Agronegócios de Ferraresi Cavalcante – Advogados(Imagem: Divulgação Ferraresi Cavalcante – Advogados)

Sheilla é especialista na área do Agronegócio e, por mais de uma década, é tida como referência em performance no Crédito Rural, realizando assessoria extrajudicial e judicial na renegociação e alongamento de dívidas rurais em diversas Unidades Federativas, como Minas Gerais, São Paulo, Goiânia, Tocantins, Mato Grosso, Maranhão, Brasília, São Paulo e Pará. É especialista em estudos e excelência em Empreendedorismo, Compliance, Contratos Agrários, defesas e aplicações do Manual de Crédito Rural e do Conselho Monetário Nacional e toda legislação pertinente ao agronegócio.

"Meu grande desafio será apresentar aos nossos parceiros soluções jurídicas personalizadas, capazes de viabilizar o desenvolvimento de seus negócios com criatividade e segurança”, assegura Sheilla.

"A chegada de Sheilla é um importante reforço ao nosso time, que tem observado uma movimentação positiva no mercado e novas oportunidades de negócios" afirma nosso sócio Carlos Magno Bracarense.

É associada à Academia Brasileira de Direito do Agronegócio, formada em Direito pela Universidade de Uberaba, com especialização em Direito e Processo do Trabalho pelo Instituto Luiz Flávio Gomes.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

CNJ aprova novas regras para pagamento de precatórios

26/12/2024

Consumidor analfabeto é condenado por má-fé ao contestar empréstimo

26/12/2024

Vereador é condenado por falas contra baianos: "vive tocando tambor"

26/12/2024

"Saidinha": Policial não pode reconduzir presos sem ordem judicial

26/12/2024

Governo publica decreto para disciplinar uso da força policial

25/12/2024

Artigos Mais Lidos

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

As expressões de publicidade como marca: Breve reflexão sobre a nova interpretação do inciso VII do art. 124 da LPI pelo INPI

27/12/2024

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho - Do incidente de declaração de grupo econômico (art. 115)

25/12/2024

Sobre o decreto do uso da força policial

27/12/2024