Migalhas Quentes

Membros de associação podem excluir PIS/Cofins de base de contribuição

Decisão beneficia todos os associados da autora, independentemente de filiação prévia.

2/8/2021

A juíza Federal Tatiana Pattaro Pereira, da 14ª vara Federal de SP concedeu mandado de segurança coletivo reconhecendo o direito dos associados da Acip - Associação Comercial e Industrial de Paulínia de não incluírem o valor do PIS e da Cofins na base de cálculo das próprias contribuições e, ainda, o direito à compensação dos valores indevidamente pagos, respeitada a prescrição quinquenal, devidamente atualizados pela Selic.

Justiça autoriza exclusão do PIS/Cofins em contribuições a associação.(Imagem: Freepik)

O MS foi impetrado em face do Superintendente da RF da 8ª região, que compreende o Estado de SP, com o objetivo de garantir a possibilidade de excluir o PIS/Cofins da própria base e fazer a compensação dos créditos advindos.  

A legitimidade ativa de todos os associados da Acip foi reconhecida em sede de liminar, considerando que os associados da impetrante estão sediados em diferentes municípios.

Quanto ao mérito, a juíza, na sentença, aplicou o entendimento adotado pelo STF, no RE 574.706, em que decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Além disso, a magistrada considerou que, na hipótese do MS coletivo, a associação não necessita de autorização específica dos filiados para impetrar respectiva ação, e "os efeitos da decisão proferida em mandado de segurança coletivo beneficiam todos os associados, sendo irrelevante se a filiação ocorreu antes ou após a impetração".

Filiação prévia

Já no início deste ano de 2021, o STF, publicou decisão que dá um ponto final a qualquer discussão envolvendo o tema, ao decidir o RE 1.293.310, concluindo pela desnecessidade de prévia filiação à associação para utilização dos créditos tributários em MS coletivo, em sede de repercussão geral.

A ação foi impetrada pelo escritório Nelson Wilians Advogados. O advogado da banca Alexandre Nicoletti explica que "o principal ponto é que, além de conferir o direito de excluir da base de cálculo e efetuar as compensações, a sentença não utilizou a trava do Art. 170-A do CTN, ou seja, não há necessidade de aguardar o trânsito em julgado”, explica.

Confira a sentença.

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF exclui ICMS do PIS/Cofins a partir de 2017

13/5/2021
Migalhas Quentes

ICMS não compõe base de cálculo da Cofins, decide STF

8/10/2014

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024