Na tarde desta quinta-feira, 29, o TJ/ES decretou a prisão preventiva dos juízes Alexandre Farina Lopes e Carlos Alexandre Gutman, acusados de participar de esquema de venda de sentenças.
Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto da relatora Elisabeth Lordes, que afirmou que a prisão se justifica diante da gravidade dos fatos e da necessidade de se proteger a imagem do Judiciário.
Acusação: corrupção passiva e ativa
O caso envolve seis pessoas acusadas de corrupção passiva e ativa no âmbito do esquema de venda de sentenças. O caso teve início com o encontro fortuito de informações contidas em mensagens de um aplicativo do celular do ex-policial civil Hilário Fiorot Antonio Frasson, acusado de ter assassinato sua esposa, e que foram compartilhadas com o Ministério Público pelo magistrado do processo.
Entenda quem é quem no caso da suspeita da venda de sentença:
- Alexandre Farina Lopes: juiz de Direito que teria negociado a sentença
- Carlos Alexandre Gutman: juiz de Direito que teria negociado a sentença
- Hilário Antônio Fiorot Frasson: ex-Policial Civil acusado de ser o mandante do assassinato de sua esposa e que teria intermediado o pagamento e o esquema de venda da sentença
- Davi Ferreira da Gama: funcionário da Amages que teria intermediado o esquema de venda da sentença
- Eudes Cecato: empresário interessado na sentença que teria pagado os valores.
- Valmir Pandolfi: intermediário que teria pegado o dinheiro com Eudes, a pedido de Hilário, levado para o ex-policial que, por sua vez, teria repassado os valores para o juiz Farina.
Prisão preventiva
Na tarde de hoje, a desembargadora Elisabeth Lordes, relatora, afirmou que há, sim, prova da materialidade e indícios suficientes de autoria que justificam a prisão preventiva, “em especial diante da necessidade de resguardar a ordem pública, considerando a gravidade em concreto dos crimes, e a necessidade de proteção da imagem do Judiciário perante toda sociedade”.
Ademais, a desembargadora considerou que os acusados atuaram de modo “evidente” para atrapalhar as investigações, constranger testemunhas e destruir provas.
Além de acatar o pedido de prisão preventiva dos juízes, Elisabeth Lordes também decretou a prisão de Eudes Cecato e Valmir Pandolfi.
Ato contínuo, todos os outros desembargadores seguiram o entendimento da relatora pela prisão preventiva.