O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira, 28, a lei 14.188/21, que criminaliza a violência psicológica contra a mulher e institui o programa de cooperação “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica". As providências - que fazem parte de um conjunto denominado "Pacote Basta!” - alteram trechos do Código Penal e da lei Maria da Penha.
As providências – que fazem parte de um conjunto denominado “Pacote Basta!”, sugerido ao Congresso em março deste ano pela presidente da AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros Renata Gil, alteram trechos do Código Penal e da lei Maria da Penha.
O texto – subscrito pelas deputadas federais Margarete Coelho, Soraya Santos, Greyce Elias e Carla Dickson prevê, ainda, pena de reclusão para o crime de lesão corporal cometido contra a mulher "por razões da condição do sexo feminino" e a determinação do afastamento do lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher.
"Toda vítima de feminicídio viveu, antes, situações de abusos, ameaças e agressões. Agora, a legislação brasileira está preparada para propiciar o necessário socorro às mulheres que até então estavam desamparadas", declarou a presidente da AMB.
Violência psicológica
De acordo com a nova lei, violência psicológica contra a mulher consiste em "causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação".
A punição prevista é a reclusão, de seis meses a dois anos, além de multa, “se a conduta não constitui crime mais grave”.
Sinal Vermelho
O programa de cooperação "Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica" visa estimular mulheres a denunciar em estabelecimentos de acesso público, por meio de um “X” vermelho desenhado na palma da mão, as violências sofridas.
O novo regramento autoriza a integração entre o Poder Executivo, o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de Segurança Pública e entidades e empresas privadas para a promoção e a realização das atividades previstas. Estes deverão empreender campanhas informativas "a fim de viabilizar a assistência às vítimas", além de possibilitar a capacitação permanente dos profissionais envolvidos.
“Se você está sendo violentada, agredida, ameaçada e abusada, denuncie. Vá até uma farmácia e apresente um ‘X’ vermelho na palma da mão para que os atendentes chamem a polícia e você possa se livrar dessa situação absurda”, declarou a presidente da AMB, Renata Gil.
Outra providência das novas normas é a modificação do art. 12-C da Lei Maria da Penha, para dispor que o agressor será afastado imediatamente do lar ou local de convivência com a ofendida na existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes, ou se verificado o risco da existência de violência psicológica.