O vice-presidente do STJ, ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu habeas corpus impetrado pela defesa de Elaine Figueiredo Lessa, presa sob a acusação de tentar importar material bélico proibido. Elaine é esposa do policial militar reformado Ronnie Lessa, um dos acusados de matar a vereadora Marielle Franco e seu motorista, Anderson Gomes.
Segundo o processo, ela teve a prisão preventiva decretada durante a investigação sobre seu envolvimento, em parceria com Ronnie Lessa, na tentativa de importação de material bélico não autorizada (artigos 18 e 19 da lei 10.826/03). As autoridades aduaneiras apreenderam os acessórios cuja importação ilegal se pretendia consumar.
Em habeas corpus impetrado anteriormente no TRF da 2ª região, a liminar foi negada. Ao entrar com novo habeas corpus no STJ, a defesa de Elaine pediu a concessão de liminar para revogar a prisão preventiva e, no mérito, o trancamento da ação penal.
Segundo a defesa, a denúncia do Ministério Público contra ela seria equivocada, pois seu marido se apresentou como o destinatário da mercadoria apreendida na alfândega. Também teria erro da perícia, por ter considerado as peças importadas como "quebra-chamas", quando na verdade seriam "freios de boca", material não controlado pelo Exército e, portanto, de importação livre. Assim, a conduta seria atípica para fins penais.
A defesa sustentou, ainda, falta de fundamentação na ordem de prisão preventiva, que teria se apoiado em referências a outro processo que tramita na Justiça, e falta de contemporaneidade, pois os fatos ocorreram há mais de quatro anos.
Indevida supressão de instância
Em sua decisão, o ministro Jorge Mussi afirmou que essas questões não podem ser examinadas no STJ, sob pena de indevida supressão de instância, pois ainda está pendente o julgamento de mérito do habeas corpus impetrado no TRF-2.
"A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido de liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade."
Para o ministro, não se verificou, no caso, "manifesta ilegalidade" capaz de autorizar a superação do entendimento da Súmula 691 do STF, aplicada no STJ por analogia.
Informações: STJ.