Migalhas Quentes

Justiça do RJ anula pleito da CBF que elegeu Rogério Caboclo em 2018

Juiz considerou que, de forma irregular, foram modificadas regras eleitorais definidas em assembleia. Para evitar instabilidade, eleitos ficam no cargo até novo pleito.

27/7/2021

As eleições para a presidência da CBF - Confederação Brasileira de Futebol que elegeram Rogério Caboclo em 2018 estão anuladas. Assim decidiu o juiz de Direito Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, por entender que foram modificadas regras eleitorais definidas em assembleia.

A decisão se deu em ACP interposta pelo Ministério Público em 2017. Com a decisão, deverá ser realizada nova assembleia, com as 27 federações estaduais e os clubes membros do Colégio Eleitoral, composto pelas equipes da Primeira Divisão, para estabelecer as normas das eleições. 

Para conduzir o processo foram nomeados o presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, e o presidente da Federação Paulista de Futebol, Reinaldo Carneiro Bastos. Os interventores terão 30 dias para convocar a assembleia.

Justiça do RJ anula eleição de Rogério Caboclo na CBF em 2018.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

O juiz destacou que não se questiona que a CBF, como pessoa jurídica privada, tenha a autonomia de alterar seus estatutos. "Contudo, conforme já dito, o objeto da Confederação (e a sua própria existência) recai justamente sobre matéria que conta com regulamentação legal no que tange à proteção de interesses metaindividuais”.

Na sentença, o magistrado afirma que a assembleia objeto da ação do MP foi convocada com intuitos eleitorais, modificando os pesos das entidades com direito a voto para os cargos de direção da CBF. Assim, o somátório de votos com os devidos pesos dos clubes "jamais alcança a maioria em uma eleição para presidente da CBF".

De acordo com o magistrado, a ilegalidade na realização da assembleia de março de 2017 também nega a publicidade e transparência dos atos da Confederação, obrigações estabelecidas no art. 5º do Estatuto do Torcedor.

Com a nulidade dos atos que alteraram o estatuto da CBF, a eleição dos membros eleitos no pleito de abril de 2018, com a escolha de Rogério Caboclo como presidente da entidade, também seria anulada. Contudo, o juiz determinou que, diante da complexidade da Confederação, o afastamento de todos os cargos de direção traria instabilidade e danos à instituição e aos campeonatos organizados por ela, mantendo-os nos cargos até que as novas eleições sejam feitas.

"Note-se que, em nova convocação e observados os critérios estatutários, nada impede a adoção de pesos diversos para os votos, como já dito. Trata-se de conduta autorizada por lei, inserindo-se dentro do critério de discricionariedade do colégio eleitoral, ainda que a soma de votos de clubes não seja superior aos das Federações (que, em verdade, congregam teoricamente as manifestações dos clubes que as compõe)."

Assim que a assembleia tiver definido as regras do sistema eleitoral, como estabelecer os pesos de votação, exigências para candidaturas e a inclusão dos times de Segunda Divisão no Colégio Eleitoral, novas eleições para os cargos de presidente, vice e diretorias terão de ser marcadas. 

“Diante da natureza da instituição, do patrimônio gerido, e da obrigatoriedade em se adequar as regras internacionais (impostas pela FIFA), é evidente que se deve evitar ao máximo qualquer ingerência externa, ou seja, evitar-se a indicação de interventor totalmente alheio a realidade do futebol e da sua organização."

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJD nega pedido de Rogério Caboclo para voltar ao comando da CBF

23/7/2021
Migalhas Quentes

Jurídico da CBF: “Assédio não é show de relações públicas”

22/7/2021

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024