O desembargador Federal Antonio Ivan Athie, do TRF da 2 região, suspendeu liminarmente decisão que determinou o bloqueio de bens dos ex-parlamentares Romero Jucá e Edison Lobão. Segundo o magistrado, a decisão foi apoiada em delações premiadas, o que é vedado por lei.
A defesa dos ex-parlamentares interpôs mandado de segurança contra decisão do juízo da 7ª vara Federal Criminal do RJ que deferiu pedido de indisponibilidade de seus bens formulado pelo MPF.
Ao analisar o caso, o desembargador observou que a decisão está apoiada basicamente em delações premiadas - o que é vedado pela lei 12.850/13, artigo 4º, § 16, na redação dada pela lei 13.964/19 - e nas suposições construídas em face do que contém tais delações.
Assim, deferiu a liminar atribuindo efeito suspensivo aos recursos de apelação.
O escritório Medina Osório Advogados atua no caso.
- Processo: 5005584-33.2021.4.02.0000
Veja a decisão.
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