Migalhas Quentes

Escritórios firmam parceria na advocacia de Direitos Humanos

Iotti Stamato Sociedade de Advogados e PPS - Pires, Pratti e Soares Advogadas unem forças na defesa de minorias e grupos vulneráveis em geral, em especial de mulheres, negros e população LGBTI+.

26/7/2021

Escritórios iotti Stamato Sociedade de Advogados e PPS - Pires, Pratti e Soares Advogadas, anunciam parceria com perspectiva de fusão no futuro próximo. Ambos possuem em seu DNA, profunda atuação na defesa dos direitos humanos de minorias e grupos vulneráveis em geral, em especial das mulheres (cis e trans), da população negra e da população LGBTI+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Intersexos e demais pessoas não-heterossexuais e não-cisgêneras). As bancas atuam também com Direito Civil, Empresarial, Penal estratégico, Constitucional em geral, Compliance e ESG - Boas Práticas Ambientais, Sociais e de Governança Corporativa, com ênfase nas práticas de inclusão da diversidade.

Paulo Iotti e Luanda Pires(Imagem: Divulgação Iotti Stamato Sociedade de Advogados e PPS - Pires, Pratti e Soares Advogadas)

Por serem escritórios cujas sócias e sócio têm ampla atuação na defesa dos direitos humanos de populações vulnerabilizadas, seu diferencial é um atendimento com empatia e acolhimento das vítimas de discriminações (e clientes em geral), com atuação personalizada, na lógica de escritório boutique, com menor número de casos para que seus patronos possam estar a par de todos e, preferencialmente, neles atuar em conjunto. Atuam tanto na advocacia estratégica em direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos (ações coletivas), em ações diretas perante o STF ou ações civis públicas e/ou ações populares distribuídas em primeira instância, quanto na advocacia individual de casos concretos, nos campos consultivo e contencioso, nos âmbitos do Direito Civil, inclusive Direito das Famílias e Sucessões, e do Direito Penal. Também atuam perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (Comissão e Corte Interamericana).

No dia seguinte a emblemática data que é o Dia da Mulher Negra, Latinoamericana e Caribenha, importantíssima ao foco de atuação das sociedades, valendo citar que, em breve, no dia 29 de agosto, será o Dia da Visibilidade Lésbica, os escritórios anunciam a parceria para reforçar a importância no combate ao machismo patriarcal em geral e à lesbofobia contra mulheres lésbicas em particular, além da invisibilidade lésbica, a invisibilidade bissexual. Tanto mulheres lésbicas quanto mulheres bissexuais são vítimas da horrenda e nefasta prática do "estupro corretivo" (sic), um estupro praticado por homens que visam tentar "convertê-las" à heterossexualidade, em desrespeito assim à sua orientação sexual lésbica ou bissexual. Uma conduta de lesa-humanidade que, vale dizer, foi criminalizada de forma específica no Brasil pela Lei Federal n.º 13.718/2018, que criou a alínea "b" do inciso IV do artigo 226 do Código Penal, que aumenta a pena do estupro de 1/3 a 2/3 se praticado "para controlar o comportamento social ou sexual da vítima". Dados obtidos pelo SINAN – Sistema de Informação de Agravos de Notificação, integrante do Ministério da Saúde apuraram que, em 2017, seis mulheres lésbicas foram estupradas por dia no citado contexto de "estupro corretivo", em flagrante violação a seu direito humano à autonomia sexual e à integridade física, crime este cuja "motivação é baseada na inconformidade do autor sobre a sexualidade da vítima". À toda evidência, tal conduta gera à vítima também o direito a indenização por dano moral.

O sócio Paulo Iotti é Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino, advogado de contencioso e consultivo cível e penal e tem longa atuação em processos perante o Supremo Tribunal Federal em defesa dos direitos da população LGBTI+. Realizou sustentação oral nos julgamentos das uniões homoafetivas (ADPF 132/ADI 4277), de mudança de nome e sexo de pessoas transgênero no registro civil independente de cirurgia, laudos e ação judicial (ADI 4275 e RE 670.422/RS), do uso de banheiro feminino por mulheres transexuais em respeito a seu direito à livre identidade de gênero (RE 845.779/SC), do reconhecimento da homotransfobia como crime de racismo (ADO 26, pelo Cidadania, e MI 4733, pela ABGLT) e da proibição do uso da nefasta e anacrônica tese de lesa-humanidade da "legítima defesa da honra" no Tribunal do Júri, em casos de feminicídio (ADPF 779, pelo PDT), tendo sido o advogado-autor das ações relacionadas aos dois últimos julgamentos. Fez também sustentação oral no HC 154.248, que defende que o crime de injúria racial é espécie de racismo e, por isso, imprescritível e inafiançável, falando por entidades do Movimento LGBTI+, enquanto o Dr. Hedio Silva Jr. falou em nome de entidades do Movimento Negro. Propôs a ADI 5668, pelo PSOL, para que a Lei do Plano Nacional de Educação seja interpretado como exigindo que as escolas previnam e reprimam as discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual, ainda pendente de julgamento. Recentemente, propôs ações visando combater a discriminação indireta por gênero nas eleições ao cargo de Procurador(a)-Geral de Justiça de SP (ADI 6551, pelo PDT) e em prol da não-recepção constitucional ("inconstitucionalidade") da Lei de Segurança Nacional (ADPF 821, pelo Cidadania), também pendentes de julgamento. Denunciou o Brasil perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, por ausência de proteção eficiente à população LGBTI+ pela Justiça Penal (processo n.º 329/17, pendente de julgamento), tendo recentemente apresentado petição confirmando interesse no julgamento do caso, em prol da criação de um sistema de apoio institucional às vítimas de homotransfobia, aprovação de uma Lei de Crimes de Ódio que proteja de maneira eficiente a população LGBTI+ e reconheça o direito do(a) assistente de acusação recorrer autonomamente no processo penal (já que tal direito foi negado no caso concreto em questão), entre outros pedidos. É o atual Diretor-Presidente do GADvS - Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, integrante da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB/SP, da qual é Coordenador do Núcleo de Advocacy Estratégico Judiciário e Legislativo, e integrante do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito das Famílias. Colabora com a ABGLT - Associação Brasileira LGBTI+, a Aliança Nacional LGBTI+, a ANTRA - Associação Nacional de Travestis e Transexuais, a ABRAFH - Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas, a Associação Mães pela Diversidade e a ABRAI - Associação Brasileira de Pessoas Intersexo.

A sócia Luanda Pires é Pesquisadora do Núcleo de Pesquisa "Trabalho - Para Além do Trabalho", da USP. Pós-Graduanda em Direitos Humanos, Responsabilidade Social e Cidadania Global pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-RS). Especialista em Direito Contratual, LGBTI+ e de Gênero. Tem larga atuação na defesa dos direitos humanos em geral, em especial direitos das mulheres, da população negra e da população LGBTI+. É uma das advogadas que ratificaram a ação que proibiu o uso da anacrônica tese da "legítima defesa da honra" no Tribunal do Júri, em casos de feminicídio (ADPF 779, pelo PDT) e que defende a prescrição do crime de injúria racial no Habeas Corpus 154.248, em julgamento no Superior Tribunal Federal. Advogada Associada do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP). Integra a Executiva da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB/SP, da qual é Secretária-Geral. Representante da Comissão na Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo; Vice-Presidenta do Comitê Organizador do IV Congresso de Direito Internacional da Diversidade realizado pela Comissão em junho de 2021; cofundadora e atual Presidenta da ABMLBTI - Associação Brasileira de Mulheres Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos; Diretora do Me Too Brasil; Diretora-Tesoureira do GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero. Líder da pauta LGBTI+ no Movimento Advogadas do Brasil. Coordenadora do Projeto "Diversidade Importa" no Movimento Mulheres com Direito. Membra das Comissões da Mulher Advogada e Igualdade Racial da OAB/SP. Membra da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira jurídica (ABMCJ). Membra do Grupo Mulheres do Brasil. Especialista em Cultura Inclusiva, Diversidade e Inclusão, é cofundadora e CEO da P2 InterDiversidade - Consultoria em Diversidade e Inclusão.

A sócia Sabrina Stamato é Especialista em Direito Constitucional pela PUC/SP, tem MBA em Gestão Estratégica e Economia Empresarial pela FIPE e está cursando LLM em Direito Tributário pelo INSPER. É advogada de consultivo e contencioso cível e tem larga atuação na defesa dos direitos humanos das mulheres, tanto na seara do Direito das Famílias e das Sucessões como no enfrentamento da violência doméstica e de gênero em geral, nos âmbitos civil e penal.

A sócia Gabriela Pratti é Juíza arbitral e responsável pela área de Direito Penal do escritório. É Pós-Graduanda em Prática Penal Avançada e membra do Grupo Mulheres do Brasil.

A sócia Mariana Soares é Especialista em Compliance pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), Especialista em liderança em tempos de incerteza pela ESPM e em desenvolvimento de Inteligência Emocional e Gestão de Pessoas pelo IBC COACHING.

Os escritórios estão sediados na rua Apeninos, n.º 485, salas 105/106, Paraíso, São Paulo/SP, CEP 01533-000. Notícias e informações de interesse geral são divulgadas nos perfis do Instagram: @iottistamatoadv e @ppsadvogadas. Bem como nas páginas pessoas da sócia Luanda Pires (@luandafpires) e do sócio Paulo Iotti (@pauloiotti).

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Cliente e advogada são mortos a tiros no interior de São Paulo

31/10/2024

STF julgará reajuste automático do piso da educação por portaria do MEC

31/10/2024

Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado se posse é do executado

31/10/2024

Juíza revoga medida protetiva após prints provarem versão do acusado

31/10/2024

Câmara rejeita taxar grandes fortunas; regra de impostos vai ao Senado

30/10/2024

Artigos Mais Lidos

O STF em debate - O amigo do rei

31/10/2024

Planejamento sucessório: TJ/SP afirma a legalidade de escritura pública de pacto antenupcial que prevê a renúncia recíproca ao direito sucessório em concorrência com descendentes

1/11/2024

O produtor rural e os novos impostos - A realidade tributária para o agronegócio

1/11/2024

O argumento da hipersuficiência para admitir a pejotização

1/11/2024

O uso do WhatsApp como ferramenta de comunicação profissional: Aspectos práticos e jurídicos

31/10/2024